Legislação

Decreto 6.317, de 20/12/2007

Art. 19

Capítulo X - DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS (Ir para)

Art. 19

- Constituem recursos do INEP:

I - as dotações orçamentárias que lhe forem consignadas pela União;

II - receitas provenientes de empréstimos, auxílios, subvenções, contribuições e doações de fontes internas e externas;

III - receitas próprias provenientes da prestação de serviços;

IV - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial, na forma da legislação vigente;

V - receitas patrimoniais; e

VI - receitas eventuais e outros recursos que lhe forem destinados a qualquer título.

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