Legislação
Decreto 6.317, de 20/12/2007
(D.O. 21/12/2007)
- Constituem o patrimônio do INEP os bens e direitos de sua propriedade, os que lhe forem transferidos e doados ou que venha a adquirir.
Parágrafo único - Os bens e direitos do INEP deverão ser utilizados exclusivamente no cumprimento de suas finalidades.
- Constituem recursos do INEP:
I - as dotações orçamentárias que lhe forem consignadas pela União;
II - receitas provenientes de empréstimos, auxílios, subvenções, contribuições e doações de fontes internas e externas;
III - receitas próprias provenientes da prestação de serviços;
IV - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial, na forma da legislação vigente;
V - receitas patrimoniais; e
VI - receitas eventuais e outros recursos que lhe forem destinados a qualquer título.