Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS
13.015/2014 E 13.467/2017. 1. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 140 DA SBDI-1 DO TST. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. 2. HORAS EXTRAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. INTRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I. No que tange à « deserção do recurso ordinário, o acórdão regional, no qual se considerou deserto o apelo do reclamado, diante da ausência de comprovação de pagamento das custas processuais no prazo alusivo ao recurso, revela-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, a qual entende que constitui ônus da parte não só a efetivação do recolhimento das custas processuais, como também a sua comprovação dentro do prazo recursal, o que não foi observado, no particular, sendo inaplicável a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 desta Corte em casos como tal, por não se tratar de recolhimento do preparo em valor inferior ao devido. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas do TST no mesmo sentido. 2. No tocante às « horas extras, registrado pelo TRT, no acórdão recorrido, que não foi pactuada a exclusividade na prestação dos serviços de advocacia, não seria possível para esta Corte concluir em sentido oposto ao do acordão regional sem o reexame do conjunto fático probatório existente, conspirando contra o sucesso do recurso o óbice da Súmula 126/TST. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da causa. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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