Legislação
Lei 11.101, de 09/02/2005
Capítulo V - DA FALÊNCIA (Ir para)
Seção III - DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO (Ir para)
- Falência. Restituição. Pedido. Sentença. Entrega em 48 horas
- A sentença que reconhecer o direito do requerente determinará a entrega da coisa no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Falência. Restituição. Pedido. Ausência de contestação. Honorários advocatícios indevidos pela massa falida
Parágrafo único - Caso não haja contestação, a massa não será condenada ao pagamento de honorários advocatícios.
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