Legislação

Lei 11.101, de 09/02/2005

Art.

(Vigência em 09/06/2005). Falência. Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.

Atualizada(o) até:

Lei Complementar 214, de 16/01/2025, art. 542 (art. 50-A)
Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 1º, 2º, e 6º (arts. 6º, 6º-A, 6º-B, 6º-C, 7º-A, 10, 14, 16, 20-A, 20-B, 20-C, 20-D, 22, 24, 35, 36, 39, 45-A, 48, 48-A, 49, 50, 50-A, 51, 51-A, 52, 54, 56, 56-A, 58, 58-A, 59, 60, 60-A, 61, 63, 66, 66-A, 67, 69, 69-A, 69-B, 69-C, 69-D, 69-E, 69-F, 69-G, 69-H, 69-I, 69-J, 69-K, 69-L, 70-A, 73, 75, 82-A, 83, 84, 86, 99, 104, 114-A, 131, 141, 142, 143, 144-A, 145, 156, 157, 158, 159, 159-A, 161, 163, 164, 167-A, 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 16-F, 167-G, 167-H, 167-I, 167-J, 167-K, 167-L, 167-M, 167-N, 167-O, 167-P, 167-Q, 167-R, 167-R, 167-S, 167-T, 167-U, 167-V, 167-W, 167-X, 167-Y, 168, 189, 189-A, 191, 193-A e 196. Vigência em 23/01/2021. Promulgação das partes vetadas. DOU 26/03/2021. Republicada DOU 30/03/2021)
Medida Provisória 881, de 30/04/2019, art. 9º (art. 82-A. Não convertida em Lei na lei de conversão ( Lei 13.874/2019). Veja CCB/2002, art. 49-A)
Lei Complementar 147, de 07/08/2014, art. 5º (arts. 24, 26, 41, 45, 48, 68, 71, 72 e 83)
Lei 12.873, de 24/10/2013, art. 22 (art. 48, § 2º)
Lei 11.196, de 21/11/2005 (art. 199)
Lei 11.127, de 28/06/2005 (art. 192)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Lei 11.1012005 (Pesquisa Jurisprudência)
Lei 11.10105 (Pesquisa Jurisprudência)
Acórdão/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 11.101/2005, art. 60, parágrafo único, 83, I e IV, [c», e 141, II. Falência e recuperação judicial. Inexistência de ofensa aos artigos 1º, III e IV, 6º, 7º, I, e 170, da CF/88. ADI julgada improcedente).
Lei 4.839/1965 (Crédito trabalhista. Preferência)
Decreto-lei 7.661/1945 (Lei de Falências. Revogada pela Lei 11.101, de 09/02/2005
As chamadas em negrito foram produzidas pelos organizadores, exceto as relativas ao crime falimentar que é original da lei.