Legislação
Lei 8.906, de 04/07/1994
Capítulo VI - DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (Ir para)
- Prescrição. Ação de prestação de contas.
- Prescreve em cinco anos a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele (art. 34, XXI). [[Lei 8.906/1994, art. 34.]]
Lei 11.902, de 12/01/2009 (Acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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