Legislação

Lei 8.906, de 04/07/1994

Art.

Advogado. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

Atualizada(o) até:

Lei 14.612, de 03/07/2023, art. 2º (arts. 34 e 37)
Lei 14.508, de 27/12/2022, art. 2º (art. 6º)
Lei 14.365, de 02/06/2022, art. 2º (arts. 2º, 2º-A, 5º, 6º, 7º, 7º-B, 9º, 15, 16, 17-A, 17-B, 18, 20, 22, 22-A, 24, 24-A, 26, 28, 51, 54, 58, 69 e 85)
Lei 14.039, de 17/08/2020, art. 1º (art. 3º-A)
Lei 13.875, de 20/09/2019, art. 1º (art. 63)
Lei 13.869, de 05/09/2019, art. 43 (art. 7º-B. Decorrência da reforma do Veto - DOU 27/09/2019).Lei 13.793, de 03/01/2019, art. 2º (art. 7º)
Lei 13.725, de 04/10/2018, art. 1º (art. 22, §§ 6º e 7º)
Lei 13.688, de 03/07/2018, art. 2º (arts. 45 e 69. Vigência em 31/12/2018)
Lei 13.363, de 25/11/2016, art. 2º (art. 7º-A)
Lei 13.247, de 12/01/2016, art. 2º (arts. 15, 16 e 17)
Lei 13.245, de 12/01/2016, art. 1º (art. 7º, XIV e XXI e §§ 10, 11 e 12)
Lei 11.902, de 12/01/2009 (art. 25-A)
Lei 11.767, de 07/08/2008 (art. 7º)
Lei 11.179/2005 (arts. 53, § 3º e 67, IV e V)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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CF/88, art. 134 (Defensoria pública).
CF/88, art. 133 (Advogado e a advocacia).
CPC/2015, art. 313 (Advogada gestante. Advogada adotante. Advogado pai. Suspensão do processo. Código de Processo Civil - CPC/2015).
CPC/2015, art. 85 (Honorários advocatícios).
CPC/2015, art. 103 (Parte. Representação por advogado).
CPC/2015, art. 85 (Honorários advocatícios).
CPC/1973, art. 20 (Honorários advocatícios)
CPC/1973, art. 34 (Honorários advocatícios. Oposição. Ação declaratória incidente. Jurisdição voluntária).
CPC/1973, art. 36, e ss. (dos procuradores).
CLT, art. 791-A (Sucumbência. Honorários advocatícios. Justiça trabalhista).
CLT, art. 791 (Processo do trabalho. Advogado. Desnecessidade).
CLT, art. 790, § 3º (Processo do trabalho. Justiça gratuita).
CCB/2002, art. 404 (Perdas e danos. Honorários advocatícios. Cláusula penal. Indenização suplementar)
Lei Complementar 80/1994 (Defensoria Pública. Organização. Normas)
Lei 9.841/1999, art. 6º, parágrafo único ([Revogado pela Lei Complementar 123/2006] . Não se aplica às microempresas e às empresas de pequeno porte o disposto neste § 2º)
Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 22, e ss (Honorários advocatícios)
Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 23 (Honorários advocatícios. Verba que pertence ao advogado)
Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 24 (Honorários advocatícios. Crédito privilegiado)
Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 25 (Prescrição. Cobrança de honorários advocatícios)
Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 25-A (Prescrição. Ação de prestação de contas.)
Lei 8.906, de 04/07/1994 (Advogado. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB
Lei 13.327/2016, art. 27, e ss. (Advogado público. Carreira jurídica. Honorários advocatícios)
Lei 11.419, de 19/12/2006 (Processo civil. Informatização. Processo Judicial. Altera CPC)
Lei 11.101/2005, art. 88, parágrafo único (Falência. Pedido de restituição não contestado. Honorários advocatícios indevidos)
Lei 9.527, de 29/07/1997, art. 4º (Advogado. Relação de emprego. Lei 8.906/1994, art. 18. Inaplicabilidade aplicam à Administração Pública)
Lei 9.020, de 30/03/1995 (Defensoria Pública da União. Caráter emergencial)
Lei 6.367/1976, art. 13 (Acidente de trabalho. Dispensa de advogado)
Lei 6.015/1973, art. 114 (LRP)
Lei 5.584, de 29/06/1970, art. 16 (Processo do trabalho. Honorários advocatícios)
Lei 5.584, de 29/06/1970, art. 14 (Processo do trabalho. Assistência judiciária)
Lei 4.215, de 27/04/1963 ([Revogada pela Lei 8.906, de 04/07/1994]. [Vigência em 09/06/1963]. Profissão. Advogado. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB)
Lei 1.533/1951 (Mandado de segurança)
Lei 1.060, de 05/02/1950 (Justiça gratuita. Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados
Enunciado Administrativo 7/STJ (Código de Processo Civil - CPC/2015. Honorários advocatícios. Decisões publicadas a partir de 17/03/2016. CPC/2015, art. 85, § 11. CPC/2015, art. 1.045. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC, art. 20).
Súmula 512/STF.
Súmula 105/STJ.
Súmula 219/TST.
Súmula 329/TST.
ADI 7.227 (Acórdão ainda não publicado em 22/03/2023. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, converteu a apreciação da medida cautelar em julgamento de mérito e julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei 8.906/1994, art. 28, §§ 3º e 4º, incluídos pela Lei 14.365/2022, nos termos do voto da Relatora).
ADI Acórdão/STF (Lei 8.906/1994, art. 23. Ação direta de inconstitucionalidade. O Tribunal, por maioria, declarou a constitucionalidade da percepção de honorários de sucumbência pelos advogados públicos e julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para, conferindo interpretação conforme à Constituição a Lei 8.906/1994, art. 23 ao CPC/2015, art. 85, § 19).
ADI Acórdão/STF (O Tribunal, por maioria, declarou a constitucionalidade da percepção de honorários de sucumbência pelos advogados públicos e julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para, conferindo interpretação conforme à Constituição a Lei 8.906/1994, art. 23 ao CPC/2015, art. 85, § 19 (Lei 13.105/2015) e a Lei 13.327/2016, art. 27 e Lei 13.327/2016, art. 29, Lei 13.327/2016, art. 30, Lei 13.327/2016, art. 31, Lei 13.327/2016, art. 32, Lei 13.327/2016, art. 33, Lei 13.327/2016, art. 34, Lei 13.327/2016, art. 35 e Lei 13.327/2016, art. 36, estabelecer que a somatória dos subsídios e honorários de sucumbência percebidos mensalmente pelos advogados públicos não poderá exceder ao teto dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, conforme o que dispõe a CF/88, art. 37, XI).
Acórdão/STF (Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Tema 241/STF. Advogado. Liberdade de exercício de trabalho, ofício ou profissão. Bacharéis em direito. Qualificação. Exercício profissional. Exame de Ordem. Compatibilidade com a Constituição. Lei 4.215/1963, art. 48, III. Lei 8.906/1994, art. 8º, § 1º. Lei 8.906/1994, art. 84. CF/88, art. 1º, II, III e IV. CF/88, art. 3º, I, II, III e IV. CF/88, art. 5º, II e XIII. CF/88, art. 84, IV. CF/88, art. 170. CF/88, art. 193. CF/88, art. 205. CF/88, art. 207. CF/88, art. 209, II. CF/88, art. 214, IV e V. CF/88, art. 133. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.).
Acórdão/STF (O CPC/2015 promoveu modificação essencial no procedimento da reclamação, ao instituir o contraditório prévio à decisão final (CPC/2015, art. 989, III). Neste novo cenário, a observância do princípio da causalidade viabiliza a condenação da sucumbente na reclamação ao pagamento dos respectivos honorários, devendo o respectivo cumprimento da condenação ser realizado nos autos do processo de origem, quando se tratar de impugnação de decisão judicial).
Acórdão/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - EOAB. Dispositivos impugnados pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB. Prejudicado o pedido quanto à expressão [juizados especiais, em razão da superveniência da Lei 9.099/1995. Ação direta conhecida em parte e, nessa parte, julgada parcialmente procedente. Lei 8.906/1994, art. 1º, I, Lei 8.906/1994, art. 2º, § 3º, Lei 8.906/1994, art. 7º, II, IV, V, IX, §§ 2º, 3º, 4º, Lei 8.906/1994, art. 28, II e Lei 8.906/1994, art. 50. CF/88, art. 133. Lei 9.868/1999) .
Acórdão/STF (Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto da OAB - Lei 8.906/1994, art. 1º, § 2º, Lei 8.906/1994, art. 21 e seu parágrafo único, Lei 8.906/1994, art. 22 e Lei 8.906/1994, art. 23, Lei 8.906/1994, art. 24, § 3º e Lei 8.906/1994, art. 78. Preliminares. Legitimidade ativa [ad causam. Pertinência temática. Ação conhecida em parte, e medida cautelar deferida, em parte).
Acórdão/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Amicus curiae (amigos da corte). Intervenção como litisconsórcio passivo de subsecções da OAB. Inadmissibilidade. Lei 8.906/1994. CPC/1973, art. 46. Lei 9.868/1999, art. 7º, § 2º.).
Acórdão/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Confederação Nacional da Indústria – CNI. Honorários advocatícios e regulamentação do estatuto pela OAB. Pertinência temática. Ausência. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa reconhecida da CNI. Lei 8.906/1994, arts. 22, 23 e 78. Lei 9.868/1999) .
Acórdão/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Confederação Nacional da Indústria – CNI. Honorários advocatícios e regulamentação do estatuto pela OAB. Pertinência temática. Ausência. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa reconhecida da CNI. Lei 8.906/1994, art. 22, Lei 8.906/1994, art. 23 e Lei 8.906/1994, art. 78. Lei 9.868/1999) .
Acórdão/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Honorários advocatícios. Advogado empregado. Preservação da liberdade contratual. Lei 8.906/1994, arts. 21, parágrafo único (interpretação conforme) e 24, § 3º (inconstitucionalidade declarada). Lei 9.868/1999) .