Legislação
Lei 13.869, de 05/09/2019
Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 43- A Lei 8.906, de 4/07/1994, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7º-B:
(Veto ao artigo reformado DOU 27/09/2019).
Redação anterior: [Art. 43 - (VETADO).
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