1 - TJRJ REQUERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO EM APELAÇÃO CRIMINAL. DEFESA QUE SE INSURGE CONTRA DECISÃO QUE DEERMINOU A RESTITUIÇÃO DE CHIP DE APARELHO TELEFÔNICO. DÚVIDAS QUANTO À PROPRIEDADE DO BEM. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
Trata-se de requerimento de efeito suspensivo no recurso de apelação interposto em face da sentença proferida, em 22 de novembro p. passado, pelo Juízo do VI Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Regional da Leopoldina no processo 0006084-27.2024.8.19.0210, que confirmou a concessão de medidas protetivas de urgência em favor da requerida, prorrogando-as por 120 (cento e vintes) dias, além de determinar a restituição do chip do aparelho telefônico, razão, esta última, da insurgência do requerente. Dos autos, afere-se que não há certeza em relação à propriedade do bem, porquanto a requerida aduz ter o requerente furtado o chip, ao passo que Marcelo relata que a linha pertence a empresa Zeus e foi retirada da requerida pela CEO da pessoa jurídica, uma vez que Luana estaria inadimplente com o pagamento das faturas. Sendo assim, diante da necessidade de instrução probatória, inviável nesta via de cognição sumária, aliada à possibilidade de dano à empresa Zeus ¿ provável titular da linha telefônica- e a Marcelo ¿ que pode não estar na posse do chip e, assim, não poder cumprir a obrigação imposta na sentença combatida - mostra-se plausível a concessão de efeito suspensivo na apelação interposta por Marcelo na ação 0006084-27.2024.8.19.0210, apenas para sustar a determinação de entrega do chip a Luana, até o julgamento do mérito do recurso. ... ()