Legislação
Decreto 2.455, de 14/01/1998
(D.O. 15/01/1998)
- Compete à Procuradoria-Geral:
I - assessorar juridicamente a Diretoria e as Superintendências de Processos Organizacionais, inclusive examinando previamente os textos de atos normativos, os editais de licitação, os contratos de concessão e outros atos pertinentes a atuação da ANP;
II - emitir pareceres jurídicos;
III - exercer a representação judicial da ANP, nos termos do disposto na Lei Complementar 73, de 10/02/1993.
Lei Complementar 73/93 (Advocacia-Geral da União - AGU. Lei Orgânica)