Legislação
Decreto 2.455, de 14/01/1998
Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)
Art. 34- Será assegurada pela ANP, a continuidade dos processos e das atividades, atualmente em curso no DNC, com a manutenção, pelo prazo necessário, dos procedimentos administrativos essenciais em vigor.
Anexo II com redação dada pelo Decreto 2.496, de 10/02/98.
Quadro acrescentado pelo Decreto 2.496, de 10/02/98.
CÓDIGO | DAS UNITÁRIO | DO MARE PARA A ANP | |
QTDE. | VALOR TOTAL | ||
DAS 102,5 | 4,94 | 6 | 29,64 |
DAS 102,4 | 3,08 | 15 | 46,20 |
DAS 102,2 | 1,11 | 6 | 6,66 |
DAS 102,1 | 1,00 | 10 | 10,00 |
TOTAL |
| 37 | 92,50 |
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO – ANP
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO – ANP
UNIDADE | CARGOS / FUNÇÕES Nº | DENOMINAÇÃO | NE / DAS / FCP |
DIRETORIA | 1 | Diretor-Geral | NE |
PROCURADORIA-GERAL | 1 | Procurador-Geral | 101.5 |
SUPERINTENDÊNCIA DE PROCESSO | 16 | Superintendente de Processo | 101.5 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO - ANP
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