Legislação

Decreto 2.455, de 14/01/1998

Art. 34

Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)

Art. 34

- Será assegurada pela ANP, a continuidade dos processos e das atividades, atualmente em curso no DNC, com a manutenção, pelo prazo necessário, dos procedimentos administrativos essenciais em vigor.

Anexo II com redação dada pelo Decreto 2.496, de 10/02/98.

Quadro acrescentado pelo Decreto 2.496, de 10/02/98.

CÓDIGO

DAS UNITÁRIO

DO MARE PARA A ANP

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 102,5

4,94

6

29,64

DAS 102,4

3,08

15

46,20

DAS 102,2

1,11

6

6,66

DAS 102,1

1,00

10

10,00

TOTAL

 

37

92,50

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO – ANP

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO – ANP

UNIDADE

CARGOS / FUNÇÕES Nº

DENOMINAÇÃO
CARGO /FUNÇÃO

NE / DAS / FCP

DIRETORIA

1
4
17
32
6
10

Diretor-Geral
Diretor
Assessor
Especialde Diretor
Assessor de Diretor
Assistente
Auxiliar

NE
NE
102.5
102.4
102.2
102.1

PROCURADORIA-GERAL

1

Procurador-Geral

101.5

SUPERINTENDÊNCIA DE PROCESSO

16
39
8
36
19

Superintendente de Processo

101.5
FCP-I
FCP-II
FCP-IV
FCP-V

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO - ANP

CÓDIGO

DAS UNITÁRIO

QTDE

VALOR TOTAL

DAS 101.5

4,94

17

83,98

DAS 102.5

4,94

17

54,34

DAS 102.4

3,08

32

52,36

DAS 102.2

1,11

6

6,66

DAS 102.1

1,00

10

10,00

SUBTOTAL 1

82

283,18

FCP – I

0,69

39

26,91

FCP – II

0,78

8

6,24

FCP – IV

1,48

36

53,28

FCP – V

2,02

19

38,38

SUBTOTAL 2

102

124,81

TOTAL

184

407,99

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