Legislação
Decreto 2.455, de 14/01/1998
Capítulo I - DA NATUREZA E FINALIDADE (Ir para)
Art. 2º- A ANP tem por finalidade promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, de acordo com o estabelecido na legislação, nas diretrizes emanadas do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE e em conformidade com os interesses do País.
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