Legislação

Decreto 2.455, de 14/01/1998

Art. 13

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Seção X - DAS ATRIBUIÇÕES DOS SUPERINTENDENTES DE PROCESSOS ORGANIZACIONAIS (Ir para)

Art. 13

- Aos Superintendentes de Processos Organizacionais incumbe:

I - planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar, em nível operacional, os processos organizacionais da ANP sob a sua respectiva responsabilidade, com foco em resultados;

II - encaminhar os assuntos pertinentes para análise e decisão da Diretoria;

III - promover a integração entre os processos organizacionais.

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