Legislação
Decreto 2.455, de 14/01/1998
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Seção X - DAS ATRIBUIÇÕES DOS SUPERINTENDENTES DE PROCESSOS ORGANIZACIONAIS (Ir para)
Art. 13- Aos Superintendentes de Processos Organizacionais incumbe:
I - planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar, em nível operacional, os processos organizacionais da ANP sob a sua respectiva responsabilidade, com foco em resultados;
II - encaminhar os assuntos pertinentes para análise e decisão da Diretoria;
III - promover a integração entre os processos organizacionais.
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