Legislação

Decreto 2.455, de 14/01/1998
(D.O. 15/01/1998)

Art. 13

- Aos Superintendentes de Processos Organizacionais incumbe:

I - planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar, em nível operacional, os processos organizacionais da ANP sob a sua respectiva responsabilidade, com foco em resultados;

II - encaminhar os assuntos pertinentes para análise e decisão da Diretoria;

III - promover a integração entre os processos organizacionais.