Legislação

Decreto 2.455, de 14/01/1998

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Seção VI - DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR-GERAL (Ir para)

Art. 9º

- Além das atribuições comuns aos Diretores, são atribuições exclusivas do Diretor-Geral:

I - presidir as reuniões da Diretoria;

II - representar a ANP, ativa e passivamente, em juízo, ou fora dele, na qualidade de seu principal responsável;

III - expedir os atos administrativos de incumbência e competência da ANP;

IV - firmar, em nome da ANP, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos legais conforme decisão da Diretoria;

V - praticar atos de gestão de recursos orçamentários, financeiros e de administração;

VI - praticar atos de gestão de recursos humanos, aprovar edital e homologar resultados de concursos públicos, nomear, demitir, contratar e praticar demais atos correlatos, previamente aprovados pela Diretoria;

VII - Supervisionar o funcionamento geral da ANP.

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