Legislação

Decreto 2.455, de 14/01/1998

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Seção II - DA ESTRUTURA BÁSICA (Ir para)

Art. 5º

- A ANP terá a seguinte estrutura organizacional:

I - Diretoria;

II - Procuradoria-Geral;

III - Superintendências de Processos Organizacionais.

Parágrafo único - O regimento interno disporá sobre a estruturação, atribuições e vinculação das Superintendências de Processos Organizacionais.

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