Legislação

Decreto 2.455, de 14/01/1998
(D.O. 15/01/1998)

Art. 5º

- A ANP terá a seguinte estrutura organizacional:

I - Diretoria;

II - Procuradoria-Geral;

III - Superintendências de Processos Organizacionais.

Parágrafo único - O regimento interno disporá sobre a estruturação, atribuições e vinculação das Superintendências de Processos Organizacionais.