Legislação
Decreto 2.455, de 14/01/1998
(D.O. 15/01/1998)
- A ANP terá a seguinte estrutura organizacional:
I - Diretoria;
II - Procuradoria-Geral;
III - Superintendências de Processos Organizacionais.
Parágrafo único - O regimento interno disporá sobre a estruturação, atribuições e vinculação das Superintendências de Processos Organizacionais.