Legislação
Decreto 2.455, de 14/01/1998
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Seção VIII - DAS ATRIBUIÇÕES DO PROCURADOR-GERAL (Ir para)
Art. 11- São atribuições do Procurador-Geral:
I - coordenar as atividades de assessoramento jurídico da ANP;
II - aprovar os pareceres jurídicos dos procuradores da Autarquia;
III - representar ao Ministério Público para início de ação pública de interesse da ANP.
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