Legislação

Decreto 2.455, de 14/01/1998

Art. 11

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Seção VIII - DAS ATRIBUIÇÕES DO PROCURADOR-GERAL (Ir para)

Art. 11

- São atribuições do Procurador-Geral:

I - coordenar as atividades de assessoramento jurídico da ANP;

II - aprovar os pareceres jurídicos dos procuradores da Autarquia;

III - representar ao Ministério Público para início de ação pública de interesse da ANP.

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