Legislação

Decreto 2.455, de 14/01/1998
(D.O. 15/01/1998)

Art. 11

- São atribuições do Procurador-Geral:

I - coordenar as atividades de assessoramento jurídico da ANP;

II - aprovar os pareceres jurídicos dos procuradores da Autarquia;

III - representar ao Ministério Público para início de ação pública de interesse da ANP.