Legislação

Decreto 2.455, de 14/01/1998

Art. 12

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Seção IX - DAS SUPERINTENDÊNCIAS DE PROCESSOS ORGANIZACIONAIS (Ir para)

Art. 12

- A estruturação das Superintendências de Processos Organizacionais deverá contemplar os seguintes processos organizacionais:

I - gestão de informações e dados técnicos;

II - definição de blocos;

III - promoção de licitações;

IV - exploração;

V - desenvolvimento e produção;

VI - controle das participações governamentais;

VII - relações institucionais;

VIII- refino e processamento de gás natural;

IX - transporte de petróleo, seus derivados e gás natural;

X - importação e exportação de petróleo, seus derivados e gás natural;

XI - desenvolvimento da infra-estrutura de abastecimento;

XII - abastecimento;

XIII - qualidade de produtos;

XIV - gestão de recursos humanos;

XV - gestão financeira e administrativa;

XVI - gestão interna.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total