Legislação
Decreto 2.455, de 14/01/1998
(D.O. 15/01/1998)
- A estruturação das Superintendências de Processos Organizacionais deverá contemplar os seguintes processos organizacionais:
I - gestão de informações e dados técnicos;
II - definição de blocos;
III - promoção de licitações;
IV - exploração;
V - desenvolvimento e produção;
VI - controle das participações governamentais;
VII - relações institucionais;
VIII- refino e processamento de gás natural;
IX - transporte de petróleo, seus derivados e gás natural;
X - importação e exportação de petróleo, seus derivados e gás natural;
XI - desenvolvimento da infra-estrutura de abastecimento;
XII - abastecimento;
XIII - qualidade de produtos;
XIV - gestão de recursos humanos;
XV - gestão financeira e administrativa;
XVI - gestão interna.