Legislação

Decreto 2.455, de 14/01/1998

Art. 23

Capítulo IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Seção II - DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS (Ir para)

Art. 23

- Constituem o patrimônio da ANP os bens e direitos de sua propriedade, os que lhe forem conferidos ou que venha adquirir.

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