Legislação
Decreto 2.455, de 14/01/1998
Capítulo IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Seção II - DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS (Ir para)
Art. 23- Constituem o patrimônio da ANP os bens e direitos de sua propriedade, os que lhe forem conferidos ou que venha adquirir.
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