Legislação
Decreto 2.455, de 14/01/1998
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Seção IV - DAS COMPETÊNCIAS DA DIRETORIA (Ir para)
Art. 7º- À Diretoria da ANP, em regime de colegiado, são atribuídas as responsabilidades de analisar, discutir e decidir, em instância administrativa final, sobre matérias de competência da autarquia, bem como sobre:
I - planejamento estratégico da Agência;
II - políticas administrativas internas e de recursos humanos e seu desenvolvimento;
III - nomeação, exoneração, contratação e promoção de pessoal, nos termos da legislação em vigor;
IV - por delegação, autorizar o afastamento de funcionários do País para desempenho de atividades técnicas e de desenvolvimento profissional;
V - alteração do Regimento Interno nos itens relacionados com a gestão administrativa da autarquia;
VI - indicação do substituto do Diretor-Geral nos seus impedimentos.
§ 1º - A Diretoria reunir-se-á com a presença de, pelo menos, três Diretores, dentre eles o Diretor-Geral ou seu substituto legal e deliberará com o mínimo de três votos convergentes.
§ 2º - Os atos decisórios da Diretoria serão publicados no Diário Oficial da União.
§ 3º - A Diretoria poderá delegar a cada Diretor competências para deliberar sobre assuntos relacionados com as Superintendências de Processos Organizacionais.
§ 4º - A Diretoria estabelecerá, em relação a cada Diretor, a vinculação das Superintendências de Processos Organizacionais.
§ 5º - Será obrigatória a rotatividade das Superintendências de Processos Organizacionais vinculadas a cada Diretor, conforme dispuser o regimento interno.
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