Legislação
Decreto 2.455, de 14/01/1998
Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)
Art. 26- Os saldos orçamentários do Ministério de Minas e Energia poderão ser transferidos para ANP, visando atender às despesas de estruturação e manutenção da Agência.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;