Legislação
Decreto 8.590, de 15/12/2015
(D.O. 16/12/2015)
Art. 5º
- O capital social da EMGEA é de R$ 9.057.993.039,73 (nove bilhões, cinquenta e sete milhões, novecentos e noventa e três mil, trinta e nove reais e setenta e três centavos), totalmente integralizado pela União.
Parágrafo único - O capital social da EMGEA poderá ser alterado nas hipóteses previstas em lei.