Legislação

Decreto 8.590, de 15/12/2015

Art.

Capítulo V - DA ORGANIZAÇÃO ESTATUTÁRIA (Ir para)

Art. 7º

- A EMGEA tem a seguinte estrutura:

I - Conselho de Administração;

II - Diretoria Executiva; e

III - Conselho Fiscal.

Parágrafo único - A EMGEA é administrada pelo Conselho de Administração, como órgão de orientação superior das suas atividades e com funções deliberativas, e pela Diretoria Executiva.

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