Legislação
Decreto 8.590, de 15/12/2015
Art. 16
NORMA REVOGADA.
Capítulo V - DA ORGANIZAÇÃO ESTATUTÁRIA (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS (Ir para)
Art. 16- O prazo de mandato dos membros do Conselho Fiscal será contado a partir da data da nomeação.
Parágrafo único - Os membros do Conselho Fiscal, ao serem nomeados, ficam imediata e automaticamente investidos nas prerrogativas do cargo.
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