Legislação

Decreto 8.590, de 15/12/2015

Art. 11

Capítulo V - DA ORGANIZAÇÃO ESTATUTÁRIA (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS (Ir para)

Art. 11

- Nas deliberações do Conselho Fiscal, é facultado ao Conselheiro dissidente consignar seu voto divergente na ata da reunião e comunicá-lo ao Conselho de Administração e à Diretoria Executiva.

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