Legislação

Decreto 8.590, de 15/12/2015

Art. 23

Capítulo V - DA ORGANIZAÇÃO ESTATUTÁRIA (Ir para)

Seção III - DA DIRETORIA EXECUTIVA (Ir para)

Art. 23

- A Diretoria Executiva tem as atribuições e os poderes que este Estatuto e o Conselho de Administração lhe conferem para assegurar o funcionamento regular da EMGEA.

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