Legislação

Decreto 8.590, de 15/12/2015

Art. 18

Capítulo V - DA ORGANIZAÇÃO ESTATUTÁRIA (Ir para)

Seção II - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (Ir para)

Art. 18

- O Conselho de Administração é o órgão de deliberação colegiada da EMGEA responsável por fixar a orientação geral dos negócios e aprovar o planejamento estratégico e orçamentário da empresa, em consonância com a política do Governo federal, bem como acompanhar a sua execução.

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