Legislação
Decreto 8.590, de 15/12/2015
Capítulo V - DA ORGANIZAÇÃO ESTATUTÁRIA (Ir para)
Seção II - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (Ir para)
Art. 18- O Conselho de Administração é o órgão de deliberação colegiada da EMGEA responsável por fixar a orientação geral dos negócios e aprovar o planejamento estratégico e orçamentário da empresa, em consonância com a política do Governo federal, bem como acompanhar a sua execução.
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