1 - STJ Recurso especial. Julgamento. Pedido de vista. CPC/1973, art. 555. Inaplicabilidade. Inexistência de prejuízo. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«Do texto literal de tal dispositivo, denota-se que o CPC/1973, art. 555é aplicável aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais, na medida em que o «caput faz referência expressa ao «julgamento de apelação ou de agravo. Por outro lado, na hipótese o patrono do recorrente fez sustentação oral, momento em que teve oportunidade de fazer referência às questões reputadas importantes para o deslinde da controvérsia, na presença de todos os Ministros da 3ª Turma que participaram do julgamento. Esgotou-se, naquele instante, a participação oral do patrono do ora embargante no julgamento da lide. Ademais, na espécie a decisão foi unânime em desfavor do embargante, nos termos do voto desta Relatora, mesmo em face da sustentação oral realizada no início do julgamento, inexistindo qualquer controvérsia ou dúvida que pudesse indicar resultado diverso, até porque, fosse esse o caso, bastaria que qualquer dos Ministros fizesse valer sua prerrogativa de pedir vista dos autos, nos termos do art. 161, parágrafo único, do RISTJ, como o fez o próprio Min. Castro Filho.... ()