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Alagamento de imóvel residencial - Pleiteado o ressarcimento dos danos provocados por enchente - Dever específico do requerido violado - Lei 10.257/2001, art. 2º e Lei 10.257/2001, art. 42-A - Excludentes de responsabilidade não demonstradas - Chuvas fortes nos meses de verão que não podem ser considerados eventos imprevisíveis - Dano material comprovado - Dano moral reconhecido - Valor majorado - Recurso de apelação da autora provido em parte e apelo do Município não provido.... ()
2 - STJ Responsabilidade civil. Pensão. Considerações dos benefícios pagos pela previdência pública ou privada. Inadmissibilidade.
«Impossibilidade de consideração, para efeito do cálculo de pensionamento, dos benefícios pagos aos autores pela Previdência Pública e Privada (vencido, nesta parte, o relator).... ()
3 - TJSP Responsabilidade civil. Responsabilidade aquiliana. Conceito. Culpa. Nexo de causalidade. Considerações do Des. Jesus Lofrano sobre o tema. CCB/2002, art. 186 e 927.
«... A responsabilidade civil aquiliana, em regra, tem como elementos a ação ou omissão culposa, o dano e o nexo de causalidade entre a culpa e o dano, e está prevista nos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, que estabelecem que aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que apenas moral, comete ato ilícito, obrigando-se a repará-lo. Segundo a lição de Carlos Roberto Gonçalves: «Os pressuposto da obrigação de indenizar são: ação ou omissão do agente, culpa, nexo causal e dano. O elemento culpa é dispensável em alguns casos. Os demais, entretanto, são imprescindíveis. Não se pode falar em responsabilidade civil ou em dever de indenizar se não houver dano(Responsabilidade Civil, p. 530. Editora Saraiva: 2003). ... (Des. Jesus Lofrano).... ()
4 - STJ Responsabilidade civil. Pensão. Fixação. Considerações dos benefícios pagos pela previdência pública ou privada. Inadmissibilidade.
«Impossibilidade de consideração, para efeito do cálculo de pensionamento, dos benefícios pagos aos autores pela Previdência Pública e Privada (vencido, nesta parte, o relator).... ()
5 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Responsabilidade objetiva. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, art. 6º, VI.
«... Outro fundamento a autorizar essa conclusão deflui do sistema normativo adotado pelo CDC, como acima mencionado, quanto à responsabilidade civil do fornecedor. Esse sistema fixa como um dos direitos básicos do consumidor, no artigo 6º, inciso VI, «a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.
... ()
Ação declaratória e indenizatória. Alegação da autora de que houve indevida restrição cadastral ao seu nome formalizada pelo réu. Falta de verossimilhança das alegações deduzidas pela parte ativa. Hipótese em que, após a exibição nos autos dos documentos que comprovam a legitimidade da dívida (contrato originário e cessão de crédito), passou a autora a tecer considerações genéricas acerca da ausência de demonstração da efetiva entrega dos produtos recebidas para revenda da empresa Avon, nunca negando efetivamente o recebimento das mercadorias e a celebração do contrato originário. Higidez do débito evidenciada. Danos morais não configurados. Multa por litigância de má-fé mantida, mas reduzida para 5% sobre o valor atualizado da causa. Sentença de improcedência mantida. Recurso em parte provido, apenas no que tange ao valor da multa aplicada.
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8 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Médico. Cirurgia estética ou plástica. Obrigação de resultado (responsabilidade contratual ou objetiva). Indenização. Inversão do ônus da prova. Cabimento. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CDC, artS. 6º, VIII e 14, § 4º. CCB, art. 159.
«Contratada a realização da cirurgia estética embelezadora, o cirurgião assume obrigação de resultado (responsabilidade contratual ou objetiva), devendo indenizar pelo não cumprimento da mesma, decorrente de eventual deformidade ou de alguma irregularidade. Cabível a inversão do ônus da prova.... ()
9 - TJMG Responsabilidade civil do Estado. Ato judicial. Legitimidade passiva do Estado-membro, em ação indenizatória por ato da Justiça comum estadual. (Amplas considerações sobre o tema).
Ação declaratória e indenizatória. Alegação do autor de que houve indevida restrição cadastral ao seu nome formalizada pelo réu. Falta de verossimilhança das alegações deduzidas pela parte ativa. Hipótese em que, após a exibição nos autos do contrato celebrado, passou o autor a tecer considerações genéricas acerca da ausência de prova hábil da existência e legitimidade do débito impugnado, nunca negando efetivamente a contratação do cartão de crédito com a cedente. Higidez do débito evidenciada. Notificação prévia, ademais, que cabe ao órgão mantenedor dos cadastros de inadimplentes, não ao credor. Entendimento firmando na Súmula 359/STJ. Danos morais não configurados. Multa por litigância de má-fé mantida, mas reduzida para 5% sobre o valor atualizado da causa. Sentença de improcedência mantida. Recurso em parte provido, apenas no que tange ao valor da multa aplicada.... ()
11 - TJPR Responsabilidade civil. Roubo de veículo em garagem de hotel. Assalto a mão armada que, no caso, não exclui o nexo de causalidade. Fatos previsíveis, atualmente, nos grandes centros. Responsabilidade do estabelecimento frente ao hóspede, proprietário do carro. Procedência. Exegese do CCB, art. 1.284 e CCB, art. 1.285. (Amplas considerações doutrinárias).
12 - STJ Responsabilidade civil. Caso fortuito e força maior. Conceito e considerações doutrinárias.
«Na lição de CLÓVIS, caso fortuito é «o acidente produzido por força física ininteligente, em condições que não podiam ser previstas pelas partes, enquanto a força maior é «o fato de terceiro, que criou, para a inexecução da obrigação, um obstáculo, que a boa vontade do devedor não pode vencer, com a observação de que o traço que os caracteriza não é a imprevisibilidade, mas a inevitabilidade.... ()
13 - STJ Responsabilidade civil. Caso fortuito e força maior. Conceito e considerações doutrinárias.
«Na lição de CLÓVIS, caso fortuito é «o acidente produzido por força física ininteligente, em condições que não podiam ser previstas pelas partes, enquanto a força maior é «o fato de terceiro, que criou, para a inexecução da obrigação, um obstáculo, que a boa vontade do devedor não pode vencer, com a observação de que o traço que os caracteriza não é a imprevisibilidade, mas a inevitabilidade.... ()
14 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FALHA EM PROCEDIMENTO VETERINÁRIO VOLTADO À CASTRAÇÃO DE ANIMAL. NÃO AFERIÇÃO.
Pedido julgado procedente na origem. Apelo do ente público. Acolhimento. Responsabilidade civil da Administração. Art. 37, § 6º, da CF. . Relatório clínico apresentado pela autora bem contraposto por considerações técnicas lançadas pelo profissional médico veterinário em depoimento. Elementos provativos que afastam a aventada deficiência na prestação dos serviços veterinários e descaracterizam o serviço público como causa ou condição preponderante dos problemas constatados. Precedentes desta corte. Inexistência de nexo de causalidade que, prejudicada a aferição de dano ou prejuízo, determina a improcedência. Reforma do desfecho assinalado em primeiro grau. Recurso provido em ordem a julgar improcedente o pedido... ()
15 - STJ Responsabilidade civil do condomínio. Execução. Penhora das unidades autônomas. Embargos de terceiros, pelos condôminos, alegando não terem sido partes, tendo um deles, até, adquirido o apartamento do exeqüente. Penhora admissível, baseada na obrigação «propter rem de cada titular, na proporção de sua parte. Distinção entre dívida e responsabilidade. CCB, art. 624. (Amplas considerações).
16 - TJSP Responsabilidade civil. Consumidor. Plano de saúde. Erro médico. Hospital. Responsabilidade concorrente. Considerações do Des. Donegá Morandini sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 14.
«... Esclareça-se: «que a prestadora de serviços de plano de saúde é responsável, concorrentemente, pela qualidade do atendimento oferecido ao contratante em hospitais e por médicos por ela credenciados, aos quais aquele teve que obrigatoriamente se socorrer sob pena de não fruir a respectiva cobertura (STJ, 4ª. Turma, Resp 164.084, Rel.: Min. Aldir Passarinho Jr. , J. em 17/02/2000). In casu, o filho dos autores, por força de contrato de plano de saúde com a AVICCENA, foi atendido no hospital indicado na inicial (SAÚDE ABC, fls. 178), vindo a falecer, consoante se verá adiante, em razão do atendimento dispensado pelas rés. ... (Des. Donegá Morandini).... ()
17 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. APELANTE OFENDIDO POR MENSAGENS DE TEXTO EM GRUPO DE WHATSAPP.
Sentença julgou improcedente o pedido inicial. Inconformismo do autor. Desacolhimento. Condenação penal do apelado. Sentença criminal condenou o apelado em R$ 5.000,00 em danos morais. Pedido inicial de indenização complementar a condenação criminal. Apesar da independência da responsabilidade civil da criminal (Art. 935, CC), o autor não comprovou que sofreu danos morais maiores do que aqueles considerados pelo Juízo Criminal. Inteligência do art. 373, §1º, CPC. Dano moral complementar não configurado. Sentença mantida. Recurso NÃO PROVIDO. ... ()
«... Na espécie, a condenação na esfera criminal da ora recorrida (...), como a causadora do evento danoso (fls. 28/35 - vol. 01) afasta a necessidade de se aferir a responsabilidade no âmbito civil, nos termos do art. 935 do Código Civil (CCB/1916, art. 1.525). ... (Min. Massami Uyeda).... ()
19 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Prestação de serviço. Profissão. Médico. Culpa. Responsabilidade civil subjetiva. Agressões verbais a paciente. Verba fixada em R$ 3.000,00. Considerações da Desª. Cristina Tereza Gaulia sobre os pressupostos a responsabilidade subjetiva. CDC, art. 14, § 4º. Inteligência. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186 e 927.
«... O presente caso se subsume às regras da responsabilidade civil subjetiva, prevista no artigo 14 § 4º CDC, verbis:
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Ação de indenização por dano moral. Sentença de improcedência. Irmão dos autores que veio a óbito por eletroplessão ao receber forte descarga elétrica, em razão do cabo de alta tensão, que estava em via pública, ter sido rompido pela queda de galho de árvore. CF/88, art. 30 e Código de Posturas do Município de Itaboraí. Poda de galhos da arborização pública é de competência exclusiva da Municipalidade, podendo, entretanto, ser executada por terceiros, desde que devidamente autorizados pelo Poder Público Municipal. Galho de árvore emaranhado na rede elétrica. Incumbência da concessionária de energia elétrica. Exclusão da responsabilidade do ente municipal não configurada. Administração Pública que já tinha prévia ciência do risco que a queda dos galhos das árvores localizadas na rua de residência da vítima poderia causar aos transeuntes, desde o mês de agosto de 2018, e não tomou qualquer providência. Falecimento da vítima ocorrido no mês de janeiro de 2019. Poda solicitada pelo Ente Público à concessionária de fornecimento de energia somente um mês após o falecimento da vítima e seis meses após o requerimento administrativo de poda formulado por moradora. Encargo municipal de solucionar reclamações não cumprido. Comprovado nexo de causalidade ente a conduta omissiva do Município e o evento danoso. Responsabilidade civil por omissão específica. Descumprimento de um dever legal. Reponsabilidade Objetiva. art. 37 § 6º, da CF/88. Teoria do Risco Administrativo. Dano moral que se configura in re ipsa. Dano moral em ricochete. Irmãos que são considerados vítimas indiretas. Reforma da sentença que se impõe para condenar o réu ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais), com incidência da taxa SELIC, nos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º para efeito de correção monetária e compensação de mora desde a data de sua fixação. Valor que deverá ser dividido em parte iguais entre os irmãos, cabendo a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada um, com os acréscimos legais. Inversão dos ônus sucumbenciais. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.... ()
22 - STJ Consumidor. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Transporte de passageiros. Passageiro de ônibus. Responsabilidade contratual. Prazo prescricional. Prescrição. Aplicação do CCB, art. 177 e não do CDC, art. 27. Há considerações sobre o tema com transcrição de doutrina.
«A hipótese retratada nos autos, acidente com passageira de transporte coletivo, não diz com vício ou defeito de segurança do serviço. Não há como se possa enquadrar a imperícia, imprudência ou negligência do preposto da recorrida, fundamento da ação reparatória, nesse contexto.
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23 - STJ Responsabilidade civil do Estado. Ato comissivo e constrangedor de agente estatal. Constrangimento ilegal. Dever de indenizar. Responsabilidade objetiva. Breves considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43.
«Cabe ao Estado, pelo princípio constitucional da responsabilidade reparar os danos causados por atos omissivos ou comissivos praticados pelos agentes estatais. (...) A matéria, sob o prisma infraconstitucional, estava regulada no art. 15 do estatuto civil revogado, não sendo aplicável ao Estado a responsabilidade extracontratual prevista no seu art. 159, diante da adoção da teoria da responsabilidade objetiva, acolhida na CF/88 (art. 37, § 6º). Segundo a responsabilidade objetiva, há sempre o dever de indenizar, pela só verificação do dano e do nexo de causalidade entre este e o comportamento do agente estatal, sem indagar-se do elemento subjetivo do preposto estatal. A única hipótese de afastar-se a responsabilidade objetiva do Estado é haver prova de ter o fato danoso ocorrido por culpa da vítima ou por caso fortuito ou força maior, o que afasta a idéia de fazer-se do Estado segurador universal. ... (Minª. Eliana Calmon).... ()
24 - STJ Consumidor. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Transporte de passageiros. Passageiro de ônibus. Responsabilidade contratual. Prazo prescricional. Prescrição. Aplicação do CCB/1916, art. 177 e não do CDC, art. 27. Há considerações sobre o tema com transcrição de doutrina.
«A hipótese retratada nos autos, acidente com passageira de transporte coletivo, não diz com vício ou defeito de segurança do serviço. Não há como se possa enquadrar a imperícia, imprudência ou negligência do preposto da recorrida, fundamento da ação reparatória, nesse contexto.
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25 - TJRJ Responsabilidade civil. Estabelecimento de ensino. Natureza jurídica da responsabilidade. Consumidor. Relação de consumo. Professor. Preposto. Considerações do Des. Edson Vasconcelos sobre o tema. CDC, arts. 3º e 14, § 1º. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 933.
«... Os estabelecimentos de ensino se enquadram no conceito de fornecedor previsto no CDC, art. 3º, que consagra a responsabilidade civil objetiva dos fornecedores de serviços, fundada na Teoria do Risco do Empreendimento, que prescinde da demonstração pelo consumidor da existência de culpa pelo prestador, bastando comprovar o dano sofrido e o nexo de causalidade entre este e o defeito do serviço. A responsabilidade das instituições de ensino, no tocante à atuação dos profissionais que neles atuam, depende da comprovação de culpa dos prepostos, consoante o disposto no CCB/2002, art. 933. A culpa do professor importa responsabilidade objetiva da instituição ré, a teor do CDC, art. 14, § 1º, somente elidida ante a comprovação da ausência de participação do seu preposto no resultado lesivo, prova esta que não logrou produzir. ... (Des. Edson Vasconcelos).... ()
empresa de ônibus, na qualidade de prestadora de serviço público de transporte, é regida pela responsabilidade objetiva frente aos danos causados a terceiros, nos termos do art. 37, §6º, da CF/88e somente pode ser afastada com a comprovação de culpa exclusiva da vítima ou em razão de caso fortuito ou força maior. - Para ensejar a reparação pelos danos morais, em casos relativos a acidente de trânsito, fatores como a extensão das lesões e os reflexos na vida da vítima devem ser criteriosamente avaliados, de modo que os eventos de potencial lesivo e impacto irrelevante devem ser considerados como dissabores do cotidiano, a serem suportados na vida moderna.... ()
27 - STJ Prazo prescricional. Prescrição. Embargos de divergência em recurso especial. Responsabilidade civil. Prescrição da pretensão. Inadimplemento contratual. Prazo decenal. Hermenêutica. Interpretação sistemática. Regimes jurídicos distintos. Unificação. Impossibilidade. Princípio da isonomia. Ofensa. Ausência. Instituto da prescrição. Finalidade. O prazo prescricional e o termo «reparação civil. Conceito Significado. Credor. Perdas e danos. Responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral (CCB/2002, art. 205) que prevê dez anos de prazo prescricional (prescrição decenal) e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V, que prevê prazo de três anos (prescrição trienal). Responsabilidade civil e responsabilidade contratual. Distinção. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a conclusão do tema como considerações finais.Súmula 168/STJ. CCB/2002, art. 200.
28 - 1TACSP Responsabilidade civil. Condomínio em edificação. Danos em veículo por objeto arremessado de apartamento. Evidência material de que o lançamento foi daquele prédio. Legitimidade passiva configurada. Responsabilidade objetiva dos condomínios réus. Procedência. Exegese extensiva do CCB, art. 1.529. (Considerações sobre a interpretação das normas. Cita doutrina). CCB, art. 159.
A disposição do art. 1.529, aplicável à espécie, foge da regra comum do CCB, art. 159. O evento danoso é imputado ao condomínio réu de forma objetiva, ou seja, dispensando a demonstração de culpa.... ()
29 - TRT2 Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Dano moral e material. Culpa. Da responsabilidade objetiva ou subjetiva do empregador. Considerações do Des. Marcelo Freire Gonçalves sobre o tema. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... Em que pese alguns entendimentos doutrinários de que a responsabilidade do empregador seria objetiva, ousamos discordar. O inciso XXVIII do art. 7º da CF é expresso e específico ao se referir à responsabilidade subjetiva do empregador nas ações de indenização. Nem se alegue que seria aplicável ao caso a regra inscrita no parágrafo único do CCB/2002, art. 927 que consagra a responsabilidade objetiva, pois, como já foi dito, a Constituição Federal tem norma expressa estabelecendo a responsabilidade subjetiva do empregador como pressuposto para a indenização. Este é o posicionamento do C.TST: ... (Des. Marcelo Freire Gonçalves).... ()
30 - 2TACSP Responsabilidade civil. Indenização. Elementos da culpa. Considerações sobre o tema. CCB, art. 159.
«... A pedra angular da responsabilidade civil em nosso ordenamento jurídico está assentada no CCB, art. 159 que preceitua: «Art. 159. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem fica obrigado a reparar o dano. A verificação da culpa e a avaliação da responsabilidade regulam-se pelo disposto neste Código, art. 1.518 a 1.532 e 1.537 a 1.553. Dissecando os elementos componentes da culpa e para que haja responsabilidade de indenizar é necessário que se verifiquem cumulativamente os requisitos abaixo enumerados, extraídos da lição do saudoso Professor Washington de Barros Monteiro em sua obra «Curso de Direito Civil, vol. 5, 28ª edição - Saraiva, 1995, pág. 392, a saber: «Aí está, portanto, em linhas gerais, a base sobre a qual repousa a teoria clássica e tradicional da culpa, também chamada teoria da responsabilidade subjetiva, que pressupõe sempre a existência de culpa («lato sensu) abrangendo o dolo (pelo conhecimento do mal e direta intenção de o praticar) e a culpa («strictu sensu), violação de um dever que o agente podia conhecer e atacar. Segundo essa doutrina, a responsabilidade civil tem como extremos legais; a) a existência de um dano contra o direito; b) a relação de causalidade entre esse dano e o fato imputável ao agente; c) a culpa deste, isto é, que o mesmo tenha obrado com dolo ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia). ... (Juiz Cambrea Filho).... ()
31 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CALÚNIA - REDE SOCIAL - FACEBOOK - RESPONSABILIDADE CIVIL - LIBERDADE DE EXPRESSÃO - EXCESSO - PRÁTICA DE ILÍTICO - DANOS MORAIS - QUANTUM - PEDIDO DE RETRATAÇÃO.
1. A Responsabilidade Civil designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo em consequência da ofensa a direito alheio. 2. A publicação em rede social que ofende a honra e a imagem da parte autora, atribuindo-lhe fato criminoso, configura abuso da liberdade de expressão e gera o dever de indenização por danos morais. 3. O arbitramento da quantia devida para compensação do dano moral deve se realizar por meio de um método bifásico, no qual são considerados os precedentes em relação ao mesmo tema e as características do caso concreto (a gravidade do fato em si, a responsabilidade do agente, a culpa concorrente da vítima e a condição econômica do ofensor). 4. A retratação pública constitui medida reparatória essencial para restaurar a dignidade da parte ofendida e reduzir os impactos negativos da ofensa no convívio social.... ()
32 - STJ Responsabilidade civil do Estado. Administrativo. Recurso especial. Ação de ressarcimento proposta pela Fazenda Pública. Acidente de trânsito. Dano provocado por agente público. Prescrição. Prazo quinquenal. Responsabilidade civil do Estado. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43.CCB/2002, art. 186.CCB/2002, art. 927.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, no RE Acórdão/STF, estabeleceu, em regime de repercussão geral, a tese de que «é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil.
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33 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente do trabalho. Culpa e nexo etiológico demonstrados amplamente. Responsabilidade civil do empregador. Danos morais e estéticos. Arbitramento aos danos morais.
«A prova dos autos revelou de forma indubitável que, do acidente de trabalho sofrido, decorreram danos morais e estéticos, os quais deverão ser suportados pela reclamada, que concorreu com culpa para tal evento. A controvérsia, então, reside em fixar o valor das devidas reparações, o que deverá ser feito levando-se em conta múltiplos fatores, dentre os quais a extensão do dano e o grau de culpa de quem o produziu. Também é inevitável que se observem as condições econômicas do devedor, até para poder viabilizar, sem percalços insuperáveis, o implemento da obrigação e o seu caráter pedagógico e punitivo. Assim sendo, e tendo em vista tais considerações, torna-se razoável majorar a reparação em danos morais e estéticos, nos termos da fundamentação.... ()
34 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - LESÃO GRAVE - DANO MATERIAL - DEDUÇÃO DO DPVAT - DANOS MORAIS - QUANTIFICAÇÃO - MÉTODO BIFÁSICO.
1. A responsabilidade civil designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo em consequência da ofensa a um direito alheio. 2. Para se reconhecer a responsabilidade subjetiva, mostra-se necessária a constatação da culpa, do dano e do nexo de causalidade entre a conduta e o dano. 3 O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada para reparação dos danos materiais. 4. O arbitramento da quantia devida para compensação do dano moral deve se realizar por meio de um método bifásico, no qual são considerados os precedentes em relação ao mesmo tema e as características do caso concreto (a gravidade do fato em si, a responsabilidade do agente, a culpa concorrente da vítima e a condição econômica do ofensor).... ()
35 - STJ Civil e processual civil. Responsabilidade civil objetiva. Ação indenizatória. Danos materiais e morais. Morte de recém-nascido em unidade neonatal de maternidade municipal por infecção hospitalar. Pleito de anulação do acórdão por reformatio in pejus. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Condenado em primeira instância ao dever de indenizar por responsabilidade objetiva, o Município do Rio de Janeiro sustenta a nulidade do acórdão que desproveu sua Apelação com base em considerações sobre a caracterização de sua responsabilidade subjetiva, o que representaria reformatio in pejus.
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36 - TJRJ Responsabilidade civil. Contrato de compra e venda de imóvel. Vício oculto. Falta de contrapiso no chão e de laje sob o telhado. Dano moral. Prejuízo material. Imobiliária. Corretor de imóveis. Responsabilidade do vendedor e da corretora de imóveis que intermediou tratativas e contratação. Verba fixada em R$ 6.000,00. Considerações do Des. Fernando Foch sobre o vício oculto. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 441 e 927. CCB, art. 1.101.
«... A disciplina do vício oculto não é novidade no direito brasileiro.
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«No caso concreto, declarada pela justiça penal a não caracterização dos crimes considerados contra a honra, inexistirá o ilícito civil correspondente, salvo se a absolvição decorrer de insuficiência de provas.... ()
38 - TAPR Responsabilidade civil do Estado. Administrativo. Responsabilidade objetiva. Ato por comissão. Culpa subjetiva. Ato por omissão. Culpa subjetiva. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 37, § 6º.
«... Quanto ao recurso voluntário, verifica-se que não sendo a hipótese de ato praticado por comissão, a responsabilidade da Administração Pública será por culpa subjetiva, valendo a este respeito citar a elucidativa lição extraída do EDcl. no REsp. 44.500-MG: Há necessidade de nexo de causalidade eficaz entre a ação ou omissão do Estado e o dano sofrido pelo lesado. Segundo conceituados administrativistas, para que haja responsabilidade objetiva do Estado, forçoso reconhecer que os atos lesivos devem ser praticados por agentes públicos, por comissão. Se houve omissão, sua responsabilidade será por culpa subjetiva (cf. Lúcia Valle Figueiredo, in Curso de Direito Administrativo, Malheiros Editores, 4ª ed. p. 255). É incisiva a lição de Hely Lopes Meirelles, ao afirmar que «na exigência do elemento subjetivo culpa não há qualquer afronta ao princípio objetivo da responsabilidade sem culpa, estabelecido no CF/88, art. 37, § 6º, porque o dispositivo constitucional só abrange a atuação funcional dos servidores públicos, e não os atos de terceiros e os fatos da Natureza. Para situações diversas, fundamentos diversos (cf. Direito Administrativo Brasileiro, Malheiros Editores, 24ª ed. ps. 590/591). No mesmo diapasão, da necessidade de apuração da responsabilidade subjetiva no caso de atos omissivos, mas sempre ligada diretamente ao funcionamento do serviço público, é a dissertação de Celso Antônio Bandeira de Mello (cf. Curso de Direito Administrativo, Malheiros Editores, 9ª. ed. p. 631). ... (Juiz Luiz Lopes).... ()
39 - TJSP Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Veículos. Indenização. Suspensão do feito até julgamento da ação criminal. Sentença criminal. Ausência de prejudicialidade. Jurisdição civil. Jurisdição criminal. Independência da responsabilidade da espera penal e civil. Interesse 'na apuração da responsabilidade da empresa, co-ré, por culpa in vigilando e/ou eligendo. Considerações do Des. Campos Petroni sobre o tema. CPC/1973, art. 110.CPP, art. 64.CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 935.
«... Em nosso ordenamento jurídico existe autonomia entre a jurisdição civil e penal. Tal previsão encontra Supedâneo no art. 935 do CC, o qual dispõe:
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Ação declaratória e indenizatória. 1. Consideração de que, à falta de prova de justo impedimento para exibição de documentos por ocasião da oferta da contestação não poderão ser eles considerados para o deslinde da causa (CPC, 435, parágrafo único). Inexistência de justificativa plausível para a apresentação de documentos com a apelação. 2. Preliminar de prescrição, rejeitada. Aplicação ao caso do prazo prescricional decenal (CC, 205). 3. Falta de demonstração pela instituição financeira da legitimidade da contratação dos empréstimos consignados impugnados pela autora. Hipótese em que, contestada pela parte ativa a autenticidade das assinaturas apostas nas cédulas de crédito bancário apresentadas pelo réu, não se interessou ele na produção da perícia grafotécnica, ônus que lhe incumbia. Inexigibilidade dos débitos declarada. 4. Defeito na segurança do serviço bancário. Descontos indevidos realizados em folha de pagamento do benefício previdenciário da autora, que lhe acarretaram sérios transtornos, dada a natureza alimentar de seus proventos. Negligência do banco evidenciada. Responsabilidade civil configurada. Danos morais indenizáveis caracterizados. Indenização fixada na sentença em R$ 5.000,00 mantida. 5. Descabimento do pleito de que seja o réu condenado à repetição do indébito em dobro, à falta de prova de que tenha a autora impugnado previamente, pela via administrativa, os descontos efetuados em folha de pagamento do seu benefício previdenciário. Conduta maliciosa e contrária à boa-fé objetiva da instituição financeira [que, aparentemente, também foi vítima de golpista] não configurada. Repetição simples do indébito determinada, descabida a dobra na espécie. 6. Juros legais de mora incidentes sobre a indenização por danos morais e sobre a repetição simples do indébito que devem ser computados desde a data do ato ilícito [primeiro desconto indevido], e desde a data de cada desconto, respectivamente, porque se cuida aqui de responsabilidade civil extracontratual (Súmula 54/STJ). Sentença parcialmente reformada. Recurso interposto pelo banco provido, em parte, desprovido o recurso manejado pela autora.
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41 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - ACIDENTE DE TRÂNSITO -
Sentença de parcial procedência - Condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos materiais - Termo de quitação elaborado pela seguradora que não possui a identificação do responsável pela assinatura - Documento impugnado pela autora - Apelante que não se desincumbiu do ônus previsto no CPC, art. 429, II - Juros de mora estabelecidos a partir do evento danoso - Corré que pretende a fixação a partir da citação - Impossibilidade - Responsabilidade extracontratual - Precedente do C. STJ - Correção monetária estabelecida a partir do efetivo prejuízo - Súmula 43/STJ - Recurso da autora - Danos emergentes - Pedido de inclusão de indenização do valor da lona que cobria a carreta acidentada - Acolhimento - Lucros cessantes - Pedido de indenização do valor integral - Possibilidade - Valor fixado em 1/3 (um terço) da quantia pedida - Semirreboque e Dolly que compõem outros dois componentes (caminhão trator e outro semirreboque) e que devem ser considerados como um único veículo que ficou impossibilitado de ser usado para o fim a que era destinado - Sentença reformada para condenação ao valor integral - Frota reserva não é impeditivo para a fixação de lucros cessantes - Precedentes desta E. Corte de Justiça - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA, carreada a sucumbência integral aos corréus, E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DA CORRÉ... ()
42 - TAMG Responsabilidade civil do Estado. Consumidor. Dano moral. Linha telefônica. Desligamento. Fatura. Lançamento indevido de valores. Improcedência do pedido. Inexistência de lesão ao patrimônio subjetivo do autor. Amplas considerações sobre o tema bem como sobre a responsabilidade civil do Estado e das empresas privadas prestadoras de serviço público. CDC, art. 42.CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º. Lei 8.987/95, art. 6º, § 1º.
«Possíveis aborrecimentos, decorrentes do lançamento de valores indevidos na fatura enviada à assinante de uma linha telefônica, não geram direito a ressarcimento por danos morais, à ausência de lesões ao seu patrimônio subjetivo, como a dor, a intimidade, a vida privada, a honra e imagem.... ()
43 - TJRJ Responsabilidade civil. Patrão. Preposto. Considerações do Des. Heleno Ribeiro Pereira Nunes sobre o tema.CCB/2002, art. 186 e 932, III.
«... Acrescente-se, ainda nesta fase inicial, que a responsabilidade do patrão foi perdendo espaço na medida em que a legislação que se seguiu ao Código de 1916 passou a atribuir ao empregador a responsabilidade direta pela sua atividade de risco. Em todos os dispositivos que tratam da matéria, a atuação do empregado ou preposto foi desconsiderada pela lei, ficando absorvida pela atividade da própria empresa ou empregador, de modo a não mais ser possível falar em fato de outrem, reduzindo, sobremaneira, o alcance do disposto no art. 932, III, do CCC/2002. ... (Des. Heleno Ribeiro Pereira Nunes).... ()
44 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
RESPONSABILIDADE CIVIL -
Transporte aéreo internacional - Relação de consumo - Cancelamento de voo - Requerida que deixou de ofertar voo para a reacomodação dos requerentes - Canais de atendimento fornecidos pela requerida que se encontravam inoperantes Dano moral - Caracterização - Alteração do Decisum nesta parte - Problemas relacionados ao sistema da requerida que não devem ser considerados um mero dissabor - Falha na prestação dos serviços evidenciada - Valor da indenização por danos morais arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor - Observância dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e adequação - Sentença de parcial procedência dos pedidos reformada em parte - RECURSO PROVIDO EM PARTE... ()
45 - TJPE Processo civil. Decisão terminativa. Apelação. Responsabilidade civil do estado. Morte em presídio. Rebelião. Responsabilidade por omissão. Distinção entre omissão genérica e omissão específica. Verificada omissão específica. Responsabilidade objetiva. Dever específico de agir. Integridade física dos presos. Previsão constitucional. Direitos fundamentais. Recurso improvido.
«1. Inicialmente, há de destacar que o Estado, conforme consignado na Constituição Federal, em seu artigo 5º, XLIX, possui o dever de zelar pela integridade física e moral do preso e de evitar o evento danoso, quando possível.
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46 - 2TACSP Responsabilidade civil. Dano moral, material, patrimonial, emergente, lucro cessante, etc. Conceito. Considerações sobre o tema. CCB, art. 1.059.CF/88, art. 5º, V e X.
«...Nesse aspecto, cumpra se fazer algumas considerações a respeito do dano, que é o requisito essencial de responsabilidade civil. Sem dano não há falar-se em responsabilidade. Conceitua-se como a subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de bem patrimonial, quer se trate de bem integrante da personalidade da vítima. Por isso, repartem-se em dano patrimonial e dano moral. O dano material ou patrimonial é o que atinge os bens do patrimônio da vítima. É avaliável pecuniariamente e pode ser restaurado com a reposição ao «status quo ante, ou indenizado de conformidade com o seu valor. Pode causar a diminuição do patrimônio da vítima, Como impedir o seu crescimento. Por isso, o CCB, art. 1.059 estabelece: «... as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar. Ou seja, deve o causador indenizar (indenizar é tomar indene, (Do lat. indemne) que não sofreu dano ou prejuízo; íntegro, ileso, incólume (AURÉLIO).) a vítima, pelo dano emergente e pelo lucro cessante. O dano emergente corresponde ao desfalque sofrido pelo patrimônio da vítima: a diferença entre o que tinha antes e depois do ato ilícito. ... (Juiz Luis de Carvalho).... ()
47 - TJRJ Responsabilidade civil. Consumidor. Transporte aéreo de passageiros. Acidente aéreo envolvendo aeronave da ré e Jato Legacy. Responsabilidade objetiva. Teoria do risco do empreendimento. Fortuito interno. Considerações do Des. André Andrade sobre o tema. CDC, art. 14 e CDC, art. 17.CCB/2002, art. 186.
«... A responsabilidade da apelada é objetiva, haja vista a relação de consumo que a ré apelada manteve com a vítima direta. Os autores, como vítimas indiretas, são equiparados aos consumidores, por força do disposto no CDC, art. 17. O evento danoso decorreu de típico fato do serviço, fundado no CDC, art. 14. Desnecessário, portanto, o exame da culpa da empresa ré apelada pelo trágico evento que levou à morte de várias pessoas, dentre as quais o irmão dos autores. Suficiente a presença do dano e do nexo de causalidade. ... (Des. André Andrade).... ()
48 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente de trabalho. Responsabilidade civil do empregador. Dano moral.
«O arbitramento de indenização por danos morais exige a comprovação dos clássicos requisitos da responsabilidade civil, considerados essenciais pela doutrina subjetivista, quais sejam, o implemento do dano, o ato abusivo ou ilícito do ofensor e o nexo de causalidade, nos termos dos arts. 186, 187 e 927 do CCB. O dano moral traduz lesão sofrida por alguém no respectivo patrimônio de valores ideais, como a vida privada, a honra, a intimidade, a imagem pessoal e a integridade física. Está relacionado, pois, a sofrimentos ou sensações dolorosas que afetam os valores íntimos da subjetividade humana. Mesmo que se pondere a recuperação completa do empregado após o acidente que o vitimou, esse fato não impede o deferimento de indenização por danos morais. A responsabilidade civil do empregador não se atém apenas às hipóteses de doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho que necessariamente geram incapacitação (total ou parcial) permanente, pois também decorrem de infortúnios que impliquem danos de outra natureza (moral). Além do mais, a dor, o incômodo e a incapacidade laborativa, ainda que temporários, acarretaram transtornos profissionais e pessoais ao empregado, que não podem ser desprezados, porquanto deles resultam manifesto e indébito sofrimento físico e moral. No caso dos autos, mais robustece o dever de indenizar por parte da demandada dos autos o fato de impor ao demandante, Fiscal de Prevenção de Perdas, o trabalho de segurança de seu supermercado, em evidente desvio funcional, sem treinamento adequado para o mister, expondo a vida do obreiro em atividade de alto risco, executada em região de grande periculosidade da capital mineira. Da atitude empresarial, que, visando apenas à contenção de despesas, em detrimento da saúde e segurança de seus empregados, resultou o infortúnio havido em 20/04/2013, quando o autor foi atingido por meliante, que o golpeou no antebraço direito, ocasionando dores físicas profundas, afastamento do trabalho e necessidade de realização de fisioterapia para o completo restabelecimento, com dano moral passível de indenização.... ()
49 - TAMG Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Queda de ônibus. Causa de pedir assentada na culpa. Julgamento com base na responsabilidade objetiva. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 37, § 6º.
«... «Acusa-se a decisão de ser «extra petita, haja vista que a causa de pedir assentou-se na culpa do preposto da ré e a sentença a dispensou e valeu-se da regra constitucional do art. 37, § 6º, para reconhecer a incidência da responsabilidade objetiva; ainda, teria sido solicitado que os efeitos pecuniários da condenação retroagissem à data da citação, enquanto o ato decisório fixou a data do evento como parâmetro para a incidência do dano material, juros e correção monetária. Não se desconhece o posicionamento doutrinário acerca da correlação entre o pedido e a sentença, não podendo a autoridade judiciária ultrapassar os limites objetivos e subjetivos demarcados na inicial. Mas não se pode também esquecer que o magistrado detém o poder de acertamento do fato à norma jurídica mais apropriada à espécie que aprecia e julga. No caso em comento, não creio que haja o julgador violado a citada correlação, haja vista que o reconhecimento da responsabilidade civil objetiva prejuízo algum causou ao réu. Sim, porque os elementos a esta essenciais (conduta, dano e nexo causal) encontram-se também abrigados na responsabilidade civil de natureza subjetiva, à qual é acrescida, apenas, a ausência do dever geral de cuidado do agente. Em outras palavras, a culpa é elemento estranho aos atos ilícitos oriundos de contrato de transporte rodoviário exercido por concessionárias (entendo que pacto desta ordem está caracterizado por força da descrição do fato na inicial), e, dessa forma, a autoridade judiciária não está obrigada a adotar raciocínio jurídico idêntico ao proposto pelo autor. Se o dano originou-se de contrato de transporte, as raízes da responsabilidade civil objetiva assentam-se sobre a teoria do risco, sendo prescindível exigir do autor prova da culpa do agente causador da ofensa. ...(Juiz Alberto Vilas Boas).... ()
50 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REFORMA EM UNIDADE ESCOLAR. IMÓVEL VIZINHO. ALAGAMENTO. DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Recurso tirado contra sentença que reconheceu a responsabilidade civil da empresa de engenharia contratada pela municipalidade por perdas e danos materiais e morais em razão de alagamento decorrente obra por si executada. Decisão escorreita.
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