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Doc. LEGJUR 129.4909.2003.7410

1 - TJSP EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.


Jundiaí. ISSQN. Sentença que homologou o reconhecimento de procedência parcial do pedido, realizado pelo Município de Jundiaí, e julgou improcedentes os demais pedidos formulados em embargos à execução fiscal. Irresignação da parte embargante. Descabimento. Município que, em sede de procedimento administrativo, constatou que as receitas declaradas pela parte embargante eram incompatíveis com o valor das despesas, a demanda observada in loco e os registros de estabelecimentos semelhantes, o que justificou a expedição de notificações para a apresentação de documentos. Empresa que disponibilizou apenas parte da documentação. Situação fática que acarretou o arbitramento de ISS pelo Fisco, nos termos do CTN, art. 148. Parte embargante que, em embargos à execução, limita-se a apresentar impugnação genérica contra esse procedimento e contra a r. sentença, sem apresentar qualquer documentação ou apontar, adequadamente, as inconsistências evidenciadas ou eventuais incorreções na receita estimada. Parte embargante que pleiteou o julgamento antecipado do feito, não produzindo provas que pudessem comprovar suas alegações. Inobservância do ônus probatório previsto no art. 373, I do CPC. Lei 8.846/1994 que tem aplicação restrita à esfera federal, não se aplicando ao caso em exame. Lançamento válido. Sentença mantida. Aplicação do art. 252 do RITJSP. Majoração dos honorários advocatícios de sucumbência em 1%, nos termos do §11 do CPC, art. 85. Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 526.6186.5176.7344

2 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU -


Exercícios 1996 a 2005 - Município e Guarulhos - Exceção de pré-executividade - Alegação de ilegitimidade passiva «ad causam - Acolhimento da exceção de pré-executividade, condenando a municipalidade ao pagamento de honorários advocatícios - Insurgência da municipalidade, ante o princípio da causalidade - Não cabimento - Acolhimento da impugnação, com extinção da execução fiscal, ainda que em parte, que enseja a fixação de honorários advocatícios em face da excipiente - Aplicação do Tema Repetitivo 410 do E. STJ - Precedente desta C. Câmara - Decisão mantida - Agravo não provido... ()

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Doc. LEGJUR 823.1797.8607.9582

3 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -


Agravo de Instrumento interposto contra decisão de reconheceu a prescrição e julgou extinta a execução fiscal - Insurgência do Município. - Erro material - Existência - Acolhimento para determinar a correção da ementa e do teor do julgado para fazer constar que «o crédito executado, com parcelas vencidas antes de 27/07/2017, já estava prescrito à época do ajuizamento da ação". - Alegação de omissão - Não ocorrência - Inexistência dos vícios elencados nos, I, II e III do CPC, art. 1.022 - Questões analisadas em toda sua extensão - Intenção de discutir o mérito do julgado, com atribuição de caráter infringente ao inconformismo evidenciada - Inadmissibilidade - Embargante que não instruiu o recurso ou a impugnação à objeção, em primeiro grau, com documentos hábeis a demonstrar a data do lançamento. Recurso que não se presta a corrigir ou alterar os fundamentos da decisão - Impossibilidade de acolhimento do recurso. Embargos parcialmente acolhidos, sem efeito modificativo... ()

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Doc. LEGJUR 515.6677.5427.9889

4 - TJSP AGRAVO INTERNO - RECURSO DE APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL -


Município de São Paulo - Pedido de extinção, diante da quitação da dívida - Sentença extinguindo o feito, nos termos do CPC, art. 924, II, com imposição do ônus sucumbencial - Interposição de recurso de Apelação - Decisão monocrática não conhecendo do apelo, a teor do CPC/2015, art. 932, III, - Interposição de recurso de agravo interno almejando a reconsideração da decisão monocrática - Impossibilidade - Ausência de impugnação específica - Princípio da dialeticidade recursal não observado - Possibilidade de julgamento monocrático - Decisão mantida - Agravo interno não provido... ()

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Doc. LEGJUR 497.2343.5393.2884

5 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -


Execução Fiscal - Município de Leme - Cobrança de multa por quebra de contrato, exercício de 2016 - Processo extinto sem resolução do mérito, com fulcro no CPC, art. 485, VI, em razão de o valor da causa ser inferior a R$ 10.000,00 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Processo que não ficou sem movimentação útil por mais de um ano - Citação da executada em 26/04/2021 - Requerimento de penhora em 10/09/2021, deferido no mesmo ano - Cumprimento somente em 2024, por meio de tentativas infrutíferas de constrição patrimonial - Apresentação de impugnação pela executada - Ausência de intimação do Município acerca das tentativas frustradas de penhora - Inaplicabilidade do item 1 da tese firmada no Tema 1.184 do STF - Inteligência do § 1º do art. 1º da Resolução  547/2024 do CNJ - Sentença reformada - Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 117.1232.2965.1048

6 - TJSP Agravo de Instrumento. Execução fiscal. ISS. Município de Guarulhos. Decisão que não conheceu a exceção de pré-executividade no tocante às questões inerentes à própria existência do crédito tributário (cancelamento da nota fiscal que ensejou o lançamento tributário relativo ao ISS representado pela CDA que lastreia a execução e pagamento da nota fiscal emitida em lugar da nota cancelada) e rejeitou a objeção de prescrição originária da pretensão executiva. Matérias controvertidas, que não podem ser apreciadas de ofício. Necessidade de produção de provas. Objeção incabível quando a comprovação do direito alegado demandar dilação probatória. Aplicação da Súmula 393/STJ. Presunção de certeza e liquidez do título executivo mantida. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (CPC, art. 153, III) e do prazo prescricional entre a data do protocolo da impugnação administrativa do lançamento em discussão e a ciência do contribuinte acerca da decisão proferido no processo administrativo. Prescrição originária não verificada. Precedentes deste E. TJSP. Recurso não provido

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Doc. LEGJUR 292.6401.0069.5529

7 - TJSP TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - EXERCÍCIOS DE 2016 A 2018 - MUNICÍPIO DE ÁGUAS DE SANTA BÁRBARA -


Decisão que acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade - Recurso interposto pelo exequente. ... ()

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Doc. LEGJUR 614.6637.0537.4771

8 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA.


Decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença. Agravo interposto pelo Município. ... ()

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Doc. LEGJUR 643.0763.8399.5462

9 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES.


Decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, deixando de condenar a executada a arcar com as penalidades previstas no CPC, art. 523, § 1º. Recurso interposto pelo exequente. ... ()

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Doc. LEGJUR 456.4107.9697.7041

10 - TJSP Apelação - Execução fiscal - IPTU dos exercícios de 2015 a 2021 - Município de São Paulo - Sentença acolhendo a exceção de pré-executividade, extinguindo o feito executivo, reconhecendo a ilegitimidade passiva da parte que comprovou a venda do bem imóvel tributado em 2013, por meio de escritura pública devidamente registrada naquele mesmo ano - Juízo a quo entendendo, entretanto, que «a incorreta distribuição da presente execução em face do excipiente se deu pelo não cumprimento da obrigação acessória de comunicar a alteração de titularidade, deixando de «condenar o excepto ao pagamento de honorários sucumbenciais - Insurgência da executada-excipiente - Cabimento - Efetuado o registro da venda do bem imóvel tributado no CRI local em 2013, a publicidade erga omnes do negócio jurídico ocorreu antes dos fatos geradores (ocorridos no período de 01/01/2015 a 01/01/2021) e do próprio ajuizamento do feito executivo em 24/09/2022, motivo pelo qual se conclui que a execução fiscal foi dirigida equivocadamente contra parte ilegítima, o que foi corretamente reconhecido em primeiro grau, extinguindo-se a ação contra a executada-excipiente, extinção sequer impugnada pelo Município de São Paulo - C. STJ que já reconheceu que ao alienante sequer pode ser atribuída a obrigação acessória de comunicação do negócio à Municipalidade - Ausência de atualização no cadastro imobiliário perante o órgão competente da Prefeitura que não teria força para inviabilizar o reconhecimento da ilegitimidade de parte - Precedentes - Caso concreto em que foi o próprio exequente quem deu causa ao direcionamento incorreto da execução fiscal, pois não avaliou corretamente quem era o correto proprietário do imóvel à época da propositura da demanda, devendo, assim, responder pela sucumbência, diante do princípio da causalidade - Observância do julgamento do tema de recursos repetitivos 143 e aplicação da tese jurídica firmada pelo C. STJ no tema de recursos repetitivos 421 - Sentença reformada no tocante à sucumbência, condenando a Municipalidade-exequente ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) do valor dado à execução fiscal (R$14.867,70), devidamente atualizado, na forma do art. 85, § 3º, I, e § 4º, III, do CPC, tal como pretendido pelos apelantes - Recurso provido

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Doc. LEGJUR 925.5203.7019.9759

11 - TJSP Mandado de segurança originário - Município de Jarinu - Extinção da execução fiscal submetida ao rito do art. 34 da LEF (arts. 485, VI do CPC) - Rejeição dos embargos infringentes opostos pelo município - Recurso Extraordinário interposto pelo Município (Súmula 640 do C. STF) - Impetração contra decisão do juízo a quo que inadmitiu o Recurso Extraordinário em ação de execução fiscal com valor inferior ao limite previsto no art. 34 da LEF - Não cabimento - Inviabilidade da utilização do mandamus como sucedâneo recursal - Entendimento pacificado pelo C. STJ no IAC no RMS 53.720/SP, rel. Min. Sérgio Kukina, j. 10/04/2019 - Precedentes - Observância, ademais, da Súmula 267/STF e do disposto na Lei 12.016/09, art. 5º, II - Ato judicial final atacado (inadmissibilidade do Recurso Extraordinário) que só pode ser impugnado por meio de recurso de Agravo previsto pelo CPC, art. 1.042 (art. 1.030, V, §1º, do CPC), com previsão de concessão de efeito suspensivo pelo Relator (arts. 994, VIII, 995, parágrafo único, e 1.029, § 5º, I, todos do CPC) - Precedentes - Aplicação da Lei 12.016/09, art. 10 - Petição inicial indeferida - Processo extinto, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, IV e VI, do CPC

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Doc. LEGJUR 814.8503.6459.9204

12 - TJSP MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL -


Execução fiscal - Município de Guarulhos - Insurgência contra decisão que não conheceu de embargos de declaração intempestivos - Embargos de declaração opostos nos autos da execução fiscal contra decisão do STF, transitada em julgado, proferida em sede de Recurso Extraordinário com Agravo - Incidente manifestamente inadmissível - Embargos de declaração que deveriam ter sido dirigidos à Ministra que proferiu a decisão, antes do seu trânsito em julgado - Inexistente qualquer teratologia ou abuso de poder no ato judicial impugnado - Mandado de segurança incabível - Aplicação de multa por litigância de má-fé - Inteligência do art. 80, V e VI, do CPC - Petição inicial indeferida... ()

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Doc. LEGJUR 776.9359.5416.3515

13 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -


Execução fiscal  - São Paulo - ITBI - Sentença que acolheu exceção de pré-executividade - Pagamento do débito antes do ajuizamento da ação - Municipalidade que não apresentou impugnação oportunamente - Documentação juntada pelo executado que é apta a comprovar a quitação do tributo - Cabe ao município o controle de seus recebimentos junto à instituição financeira por ele eleita - Alegação de débito remanescente referente à cobrança de multa de 50% - Litigância de má-fé não caracterizada - Sentença de procedência mantida - Recurso não provido.     ... ()

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Doc. LEGJUR 260.4548.9839.5168

14 - TJSP APELAÇÃO.


Execução fiscal. Multa por parcelamento irregular do solo urbano. Município de São Paulo. Esbulho do imóvel (invasão do imóvel por terceiros, os quais realizaram o parcelamento irregular do solo). Insubsistência de imputação da multa à proprietária do imóvel, ora executada, pois não foi ela quem executou o referido parcelamento sem autorização da Municipalidade. Incidência do art. 149 da Lei Municipal 16.402/2016, que atribui responsabilidade àquele que efetuou o parcelamento irregular do solo urbano. Infrator é quem promove o ato de parcelamento irregular, sendo indubitável, portanto, seu caráter pessoal. Inexistência de previsão legal de responsabilidade solidária entre proprietário e possuidor pela aludida infração. Proprietária que, privada da posse de seu bem, não promoveu o parcelamento irregular do solo, antes tentou conter a ocupação indevida, circunstância relevante a arredar a responsabilidade pelo pagamento da multa. Precedentes deste E. Sodalício. Sentença mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 373.6700.6443.0950

15 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -


Embargos à execução fiscal - Município de Botucatu - Multa administrativa - Lei Municipal 5.741/2015 - Irregularidade de cabeamento em poste de energia. 1) Inconstitucionalidade da lei por usurpação de competência da União e das agências reguladoras - Inocorrência - Lei que se limitou a tratar de matéria de interesse local, relacionada ao uso e ocupação do solo, não tratando de aspectos técnicos da instalação dos cabos de telefonia - Precedentes do Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça. 2) Nulidade da CDA e do processo administrativo - Inocorrência - Inexistência de defeitos no título executivo e no processo administrativo a inviabilizar a execução - Ausência de cerceamento de defesa. 3) Impugnação quanto ao valor da multa rejeitada - Punição com embasamento legal, aplicada em razão da inadimplência da obrigação - Inexistência de excesso no cálculo da multa. 4) Sucumbência recursal - Honorários advocatícios fixados em 10% do valor do débito atualizado (R$ 359.600,00 em março de 2023) majorados para 11% - Inteligência do § 11º do CPC, art. 85 - Sentença mantida - Recurso improvido... ()

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Doc. LEGJUR 241.1071.1665.5841

16 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Cda. Processo paralisado por mais de cinco anos. Sentença do juízo a quo que reconheceu a prescrição intercorrente. Nesta corte não se conheceu do agravo em recurso especial que não atacou os fundamentos da decisão recorrida. Decisão mantida. Agravo interno improvido.


I - Na origem, trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de Carapicuíba, referente a valor inscrito em dívida ativa. Na sentença, extinguiu-se o feito. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. Esta Corte não conheceu do agravo em recurso especial, por aplicação da Súmula 182/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1071.1723.2953

17 - STJ Processual civil. Tributário. Iss. Recolhimento. Ausência. Multa. Embargos à execução fiscal. Desconstituição da cobrança. Procedência parcial do pedido. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Comprovação. Ausência. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STJ. Incidência da súmula 83/STJ.


I - Na origem, trata-se de embargos opostos por Enaval - Engenharia Naval e Offshore Ltda. à execução fiscal ajuizada pelo Município de Angra dos Reis, objetivando a desconstituição da cobrança da multa pelo não recolhimento do ISS.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0110.6549.3911

18 - STJ Processual civil. Na origem trata-Se de tributário. Apelação. Execução fiscal. Exceção de pré-Executividade. Iss. Exercícios de 2011 e 2012. Município de são paulo — sentença que acolheu a exceção de pré- Executividade. Recurso interposto pelo município. Prevenção. Inocorrência. O fato de haver recurso de apelação na ação declaratória 1047662-80.2020.8.26.0053 neste e. Tribunal de justiça não enseja a prevenção do órgão fracionário para o julgamento do presente feito, na medida em que se trata de exercícios diversos e de situações jurídicas distintas, inexistindo conexão entre os processos. Exceção de pré-Executividade. «a exceção de pré- Executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória. (súmula 393 do c. STJ).. Nesta corte não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Decisão mantida. Agravo interno improvido.


I - Na origem, trata-se de Execução Fiscal proposta pelo Município de São Paulo para a cobrança de ISS referente aos exercícios de 2011 e 2012. Na sentença, extinguiu-se a execução. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0110.6163.4970

19 - STJ Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Cda. Nulidade. Sujeito passivo. Ilegitimidade. Improcedência do pedido. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da súmula 7/STJ. Fundamentos do acórdão recorrido. Impugnação. Ausência. Aplicação das sSúmula 283/STF e Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Incidência das súmulas 211/STJ e 282, 356/STF.


I - Na origem, trata-se de embargos opostos pela União à execução fiscal ajuizada pelo Município de Recife, referente à dívida ativa, objetivando a nulidade da CDA, por incorreção no sujeito passivo.... ()

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Doc. LEGJUR 754.3468.1496.3929

20 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -


Execução fiscal - Município de Conchal - Sentença que recebeu a defesa apresentada pela Defensoria Pública como embargos à execução fiscal e os julgou parcialmente procedentes para reconhecer a nulidade da citação por edital - Alegações de inadequação da via eleita e inaplicabilidade do art. 341, parágrafo único, do CPC afastadas - Defesa específica acerca da nulidade da citação por edital - Matéria de ordem pública que pode ser alegada por simples petição - Questão não impugnada no recurso - Honorários - Possibilidade de arbitramento em razão da aplicação do princípio da causalidade, a cargo do município embargado que deu causa à oposição dos embargos - Sentença mantida - Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 684.2702.8699.9348

21 - TJSP APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL -


Impugnação à cobrança de IPTU - Alegação de destinação agropastoril do imóvel - Desacolhimento - O imóvel localiza-se em área de expansão urbana - O loteamento tributado foi aprovado pela Prefeitura Municipal - Incidência do IPTU que se impõe - Inteligência do disposto no CTN, art. 32, § 2º - Outrossim, para fins de incidência do tributo em testilha em zona urbana, não há necessidade de que o imóvel disponha dos melhoramentos elencados no CTN, art. 32, § 1º - Jurisprudência sedimentada a respeito da questão - Descabimento de apreciação da alegação atinente ao excesso de penhora na presente sede recursal - Manutenção da r. sentença - Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 892.2341.9116.7255

22 - TJSP APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL -


Impugnação à cobrança de IPTU - Alegação de destinação agropastoril do imóvel - Desacolhimento - O imóvel localiza-se em área de expansão urbana - O loteamento tributado foi aprovado pela Prefeitura Municipal - Incidência do IPTU que se impõe - Inteligência do disposto no CTN, art. 32, § 2º - Outrossim, para fins de incidência do tributo em testilha em zona urbana, não há necessidade de que o imóvel disponha dos melhoramentos elencados no CTN, art. 32, § 1º - Jurisprudência sedimentada a respeito da questão - Descabimento de apreciação da alegação atinente ao excesso de penhora na presente sede recursal - Manutenção da r. sentença - Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 483.3749.0776.4782

23 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.


Cumprimento de sentença. Impugnação. Rejeição pelo juízo de 1º grau. Ação civil pública movida pelo Ministério Público. Ocupação irregular de área de preservação permanente, de escorregamento e non aedificandi. Condenação do Município a (a) remover os ocupantes e proporcionar-lhes moradia; (b) efetivar a urbanização do núcleo habitacional que possa ser regularizado, com a reparação dos danos urbanísticos e a realização de obras de infraestrutura; (c) reparar os danos ambientais, com desocupação da APP, recobrimento do solo e recuperação da vegetação nativa, despoluição dos cursos dágua eventualmente contaminados e proteção contra os efluentes do sistema de esgoto sanitário e implantação de todas as providências mitigadoras de impactos negativos trazidos pela ocupação irregular; (d) imediato impedimento à expansão da ocupação e ao cometimento de novos danos ambientais. Insistência do Município nas alegações a respeito de inexigibilidade e inexequibilidade do título executivo, de necessidade de oficiar-se à CDHU e de serem observados os instrumentos de planejamento fiscal-orçamentário. Inadmissibilidade. Não é preciso a liquidação do título judicial. O dispositivo que encerra a condenação do réu é claro, objetivo e determinado, delimitando cada uma das obrigações. As contratações, as licitações, os estudos técnicos, a identificação e a individualização das famílias a serem removidas e a elaboração de cronogramas de controle destas atividades, nada mais são do que providências de ordem administrativa pertinentes à fase preparatória do adimplemento que em não impedem ou impõem dificuldade intransponível à exequibilidade. Nada impede eventual dilação dos prazos estipulados no título judicial quando houver complexidade de atos a serem realizados. Quanto a observar-se o planejamento fiscal-orçamentário, é preciso demonstrar, em concreto, que a eventual situação de incapacidade econômica do erário municipal impede a imediata execução, porém, mesmo nesse caso, essa condição meramente poderá servir de justificativa para a postergação dos prazos, não para o descumprimento total das obrigações. Por fim, como a CDHU não participou da relação processual na fase de conhecimento, não pode, agora, na fase de execução, ser compelida a assumir o papel que é do Município. Correta, porquanto, a rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 240.9130.5834.2741

24 - STJ Processual civil. Na origem trata-se de apelações cíveis. Consumidor. Embargos à execução fiscal. Multa aplicada pelo procon municipal em desfavor da instituição financeira. Negativa de emissão de boletos para liquidação antecipada de empréstimo consignado. Pratica abusiva configurada. Poder de polícia que autoriza o procon a aplicar penalidades. Decisão administrativa devidamemte fundamentada. Valor da multa reduzido. Montante fixado na sentenç a que atende aos critérios da CDC. Princípios da razoabilidade e proporcionalidade atendidos. Sentença mantida. Fixação de honorários recursais. Recursos desprovidos.. Nesta corte não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Decisão mantida. Agravo interno improvido.


I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal em face do Município de Criciúma. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial, considerando: ausência de afronta ao CPC, art. 1.022 e Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9130.5902.4154

25 - STJ Agravo interno no recurso especial. Tributário. Embargos à execução fiscal. Auto de infração. Ato jurídico perfeito. Instituto de natureza eminentemente constitucional. Controvérsia decidida mediante análise de legislação local. Incidência da Súmula 280/STF. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Agravo interno desprovido.


1 - No que concerne à alegada violação à LINDB, o STJ possui firme entendimento de que os princípios elencados ( v. g. direito adquirido, ato jurídico perfeito, coisa julgada) não podem ser analisados em sede de recurso especial, tendo em vista que, a despeito de estarem previstos em norma infraconstitucional, são institutos de natureza eminentemente constitucional (CF/88, art. 5º, XXXVI) (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sérgio Kukina, DJe 15/3/2024).... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1689.7407

26 - STJ Processual civil. Na origem trata-se de agravo de instrumento. Execução fiscal. Município de impevi. ISS. Exercício de 2020. Prestação de seguro garantia a fim de possibilitar a oposição de embargos à execução. Decisão de deferimento. Insurgência do município. Não acolhimento. Seguro garantia. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Previsão taxativa do art. 151, II do CTN. A oposição de embargos, conforme expressa disposição do art. 9º, II da lef. Decisão mantida. Recurso desprovido. Nesta corte não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Decisão mantida. Agravo interno improvido.


I - Trata-se de agravo de instrumento interposto por Município de Itapevi em face da r. decisão de fls. 12/16 que, em execução fiscal relativa a ISS referente ao exercício de 2020, ajuizada em face do agravado, deferiu em parte o pedido da executada de oferta de seguro garantia para:«a) possibilitar a expedição da certidão positiva com efeitos de negativa; b) a sustação ou impedimento de protestos; c) caução do débito para possibilitar o oferecimento de embargos à execução. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal e razões recursais dissociadas do acórdão recorrido - Súmula 284/STF.Documento eletrônico VDA43249017 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 03/09/2024 12:57:14Publicação no DJe/STJ 3944 de 04/09/2024. Código de Controle do Documento: d06f96d2-3298-4515-bb41-227462f22dc7... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1225.4935

27 - STJ Processual civil. Agravo interno. Ausência de impugnação à fundamentação. Súmula 182/STJ. Agravo interno não conhecido.


I - Na origem o Município de Lençóis Paulista - SP ajuizou execução fiscal objetivando a cobrança de ISS e taxas de alvará, licença e localização, dos exercícios de 2016 a 2018. Na sentença a execução foi extinta com base no art. 26 da Lei municipal 6.830/1980. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. Trata-se de agravo interno interposto pelo município contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do seu agravo em recurso especial por falta de impugnação de fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial na origem.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1597.9954

28 - STJ Processual civil. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Decisão mantida. Agravo interno improvido.


I - Na origem foi interposto por Empresa Contribuinte agravo de instrumento em face de decisão monocrática que julgou improcedente exceção de pré-executividade, determinando o prosseguimento da execução fiscal movida pelo Município de Porto Alegre para cobrança de Imposto sobre Serviços - ISS. No Tribunal de origem a decisão foi mantida. Trata-se de agravo interno interposto pela Contribuinte contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do seu agravo em recurso especial por falta de impugnação de fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial na origem.... ()

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Doc. LEGJUR 281.1097.2614.1377

29 - TST


Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST- Ag-AIRR - 0100880-05.2020.5.01.0015, em que é AGRAVANTE ESTADO DO RIO DE JANEIRO, são AGRAVADOS CAIO BITENCOURT COSTA e PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR e é CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO . Trata-se de agravo interno interposto em face da decisão monocrática a qual negou provimento ao agravo de instrumento manejado pelo ente público reclamado no tema « terceirização - administração pública - responsabilidade subsidiária - culpa in vigilando - ônus da prova . Contraminuta apresentada no Id. 750e1d7. Manifestação da d. Procuradoria-Geral do Trabalho exarada no Id. a5a9d3d. É o relatório. V O T O CONHECIMENTO Conheço do agravo interno, visto que presentes os pressupostos de admissibilidade. MÉRITO A decisão agravada foi assim fundamentada. In verbis : «D E C I S à O AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão na qual foi denegado seguimento ao recurso de revista. Inicialmente, ressalto que a decisão denegatória do Tribunal Regional não acarreta qualquer prejuízo à parte, em razão de este juízo ad quem, ao analisar o presente agravo de instrumento, proceder a um novo juízo de admissibilidade da revista. Por essa razão, não há que se cogitar da usurpação de competência, visto que cabe ao juízo a quo o exame precário dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos do recurso de revista. Assinale-se, ainda, que não são apreciados os temas constantes do recurso de revista, mas ausentes do agravo, porquanto evidenciado o conformismo da parte em relação ao despacho agravado, incidindo o instituto da preclusão. Por outro lado, também não são objeto de análise as alegações constantes do agravo, porém ausentes do recurso de revista, visto que inovatórias. Ressalta-se, ainda, que nos termos da IN/TST 40/2016, havendo omissão no despacho de admissibilidade quanto a um dos temas do recurso de revista, é ônus da parte opor embargos de declaração, sob pena de preclusão. Por fim, não se conhece do agravo de instrumento nos capítulos em que a parte não investe contra a fundamentação adotada na decisão de admissibilidade, por falta de dialeticidade recursal (óbice da Súmula/TST 422). No mais, presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do apelo. O recurso de revista teve seu processamento denegado com amparo nos seguintes fundamentos: «PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso. Regular a representação processual (nos termos daSúmula 436, I e II do TST). Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização / Ente Público. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova. Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) 331, item V doTribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) art. 2º; art. 5º, II; art. 37, §6º, da CF/88. - violação d(a, o)(s) Lei 8666/1993, art. 71, §1º; CLT, art. 818; CPC/2015, art. 373, I. - divergência jurisprudencial. - contrariedade à decisão do STF na ADC 16; - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE 760.931 (Tema 246). Ov. acórdãorevela que, em relação aos temas recorridos, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126/TST), encontra-seem consonância coma notória jurisprudência doTribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, item V. Não seria razoável supor queo Regional, aoentender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados. Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do art. 896, «c e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333/TST. Salienta-se não se vislumbrar violação às regras de distribuição do ônus da prova, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie. Registra-se, ainda, que o Colegiado, ao indicar que a responsabilidade subsidiária da administração pública pelos créditos devidos à parte autora, de acordo com os elementos dos autos, decorre da culpa in vigilando, vem ao encontro da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADC 16 e da tese fixada no julgamento do RE 760.931. Quanto aos arestos transcritos para confronto de teses em relação ao ônus de provar a efetiva fiscalização da atuação do terceiro contratado, estes são inespecíficos, nos moldes das Súmula 23/TST e Súmula 296/TST, mormente ante o registro, no acórdão impugnado, quanto à imprestabilidade das provas existentes nos autos, com a finalidade de comprovar a devida fiscalização. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Em Agravo de Instrumento, a parte revigora as alegações apresentadas no Recurso de Revista denegado. Porém, não obtém êxito em decompor os fundamentos do despacho recorrido. Assim, mantém-se juridicamente robusta a fundamentação do despacho denegatório, que refutou as alegações apresentadas pela parte, uma vez que expôs de forma coerente e coesa os motivos legais pelos quais o recurso não admite seguimento. No caso em análise, a fundamentação per relationem pode ser utilizada, uma vez que a decisão agravada foi capaz de enfrentar todo o arrazoado exposto no recurso. Portanto, em observância ao princípio da celeridade processual, é imperativa a aplicação do entendimento firmado em sede de Repercussão Geral pelo E. Supremo Tribunal Federal no AI-QO 791.292/PE, (DJe - 13/08/2010). No referido precedente, foi fixada a tese pelo Relator, Exmo. Ministro Gilmar Mendes, de que «foram explicitadas razões suficientes para o convencimento do julgador, que endossou os fundamentos do despacho de inadmissibilidade do recurso de revista, integrando-os ao julgamento do agravo de instrumento. Conforme entendimento consolidado do E. Supremo Tribunal Federal em outros julgados, a decisão per relationem cumpre integralmente os termos da CF/88, art. 93, IX de 1988. Nesse sentido: EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. ADMISSIBILIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. A utilização da técnica da fundamentação per relationem não configura ofensa ao disposto no CF/88, art. 93, IX. 2. Agravo interno desprovido.(RHC 221785 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-03-2023 PUBLIC 07-03-2023 - grifos acrescidos). EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RAZÕES DE DECIDIR EXPLICITADAS PELO ÓRGÃO JURISDICIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Inexiste violação da CF/88, art. 93, IX. A jurisprudência desta Suprema Corte é no sentido de que o referido dispositivo exige a explicitação, pelo órgão jurisdicional, das razões do seu convencimento. Enfrentadas todas as causas de pedir veiculadas pela parte, capazes de, em tese, influenciar o resultado da demanda, fica dispensado o exame detalhado de cada argumento suscitado, considerada a compatibilidade entre o que alegado e o entendimento fixado pelo órgão julgador. 2. Este Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência consolidada quanto à regularidade da fundamentação per relationem como técnica de motivação das decisões judiciais. Precedentes. 3. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 4. A teor do CPC, art. 85, § 11, o «tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento. 5. Agravo interno conhecido e não provido. (RE 1397056 ED-AgR, Relator(a): ROSA WEBER (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 13-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-03-2023 PUBLIC 28-03-2023 - grifos acrescidos). Ementa: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICÁ-LA. MEDIDA CAUTELAR DE RETENÇÃO DE PASSAPORTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONTEMPORANEIDADE VERIFICADA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 2. Na hipótese, a restrição da entrega de passaporte imposta ao agravante converge para as circunstâncias concretas atinentes ao receio de evasão e o não cumprimento da pena aplicada. 3. A medida extrema deve ser contemporânea ao motivo que a ensejou e não com o momento da prática delitiva. Precedentes. 4. A fundamentação per relationem é admitida como técnica de motivação nas decisões judiciais quando fizer referência a outro pronunciamento judicial e vier acrescida de fundamentos próprios. Precedentes. 5. Agravo regimental desprovido. (HC 213634 AgR-segundo, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 13-06-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-06-2023 PUBLIC 22-06-2023). Nessa senda, tem se apresentado a jurisprudência firme deste Tribunal Superior do Trabalho pela possibilidade de fundamentação per relationem. Vejam-se: «AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que «o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". Nesse sentido, admite-se inclusive a adoção da técnica de motivação «per relationem, com remição direta aos fundamentos adotados pela decisão recorrida. Mantém-se. Agravo conhecido e desprovido (Ag-AIRR-21448-70.2017.5.04.0204, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 20/10/2023). «AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO . DECISÃO COM FUNDAMENTO PER RELATIONEM . REGULARIDADE. 2. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DESCABIMENTO EM INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL). TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. 1. A decisão com fundamentação per relationem tem respaldo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que não vislumbra ofensa ao CF/88, art. 93, IX, tampouco desrespeito aos princípios do devido processo legal, do contraditório ou da ampla defesa (RHC 130542 AgR/SC, Relator Ministro Roberto Barroso, Órgão Julgador: Primeira Turma, DJe-228 de 26/10/2016). Precedentes. 2. O incidente de desconsideração de personalidade jurídica não compreende ação autônoma, de modo que o cabimento dos honorários advocatícios nesse contexto depende de previsão legal, por se tratar de medida excepcional, tal como ocorre com a reconvenção, a teor do CLT, art. 791-A, § 5º. À míngua, portanto, de fundamento específico a tutelar o cabimento dos honorários em sede de incidente de desconsideração de personalidade jurídica, não há como se vislumbrar violação direta e literal dos dispositivos apontados pelas partes. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-764-86.2020.5.17.0001, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 25/09/2023). «AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM . I . A jurisprudência pátria é firme no sentido da admissão da técnica decisória da fundamentação per relationem. II . Assim, não há falar em violação ao dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais, previsto no art. 93, IX, da CF/88/1988. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (...) (Ag-AIRR-498-82.2017.5.09.0242, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT 30/06/2023). Por todo o exposto, nego provimento ao Agravo de Instrumento. Publique-se. Para melhor compreensão da controvérsia, transcreve-se também o seguinte trecho extraído do acórdão regional proferido em sede de recurso ordinário: «[...] DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA O MM. Juízo de origem condenou subsidiariamente o segundo reclamado sob o seguinte fundamento, in verbis: « (...) DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS RÉS O que se extraí dos autos é que a Autora foi admitida pela 1ª Ré para prestar serviços à 2ª Ré. Trata-se, pois, do instituto da terceirização onde a 1ª Ré intermediava mão de obra para a outra reclamada que figura no pólo passivo da demanda, que deve ser responsabilizada de forma subsidiária pelos créditos deferidos às substituídas na presente ação, ante sua culpa «in eligendo e «in vigilando, com base no que dispõe o art. 186 do Código Civil e orientação jurisprudencial contida no Enunciado 331 do TST. Nas terceirizações cabe ao tomador e real beneficiário dos serviços prestados exigir, acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela empregadora contratada, sob pena de ser chamado a responder pelo comportamento omisso por culpa «in vigilando (arts. 186 e187 Código Civil), conforme diretriz da jurisprudência dominante ( Súmula 331/TST). Mesmo em se tratando de pessoa jurídica de direito público, deve ser mantido referido entendimento, com supedâneo no CF/88, art. 37, pois o fato de ter ocorrido um processo de licitação não a desonera do encargo legal de fiscalizar a atuação da contratada. A lei 8.666/93 estabelece normas para licitações e contratos administrativos no âmbito da administração pública federal, estadual e municipal, que devem ser interpretadas em conformidade com os preceitos constitucionais, notadamente a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho, instituídos como fundantes da República, de modo que o disposto em seu art. 71 não pode ser utilizado incorretamente como escudo de isenção de responsabilidade pela prática de atos lesivos aos direitos do trabalhador, entendimento que está em consonância com o julgamento proferido pelo E. STF na ADC 16. Registre-se que a responsabilidade subsidiária engloba todas as obrigações pecuniárias não cumpridas pela devedora inicial. A expressão «o inadimplemento das obrigações trabalhistas, constante do, IV da Súmula 331/TST, não exclui as oriundas de multa e indenizações.. (Id 9f86b27). Inconformado, insurge-se o segundo reclamado aduzindo, em apertada síntese, que «se há responsabilidade subsidiária a ser deferida, esta deve recair sobre a Organização Social contratada, entidade privada que recebeu recursos públicos para assumir a responsabilidade integral pela gestão da unidade hospitalar, conforme expressa autorização legislativa. (...)diante da ausência de culpa in vigilando e in eligendo, não merece acolhida o pedido de responsabilidade subsidiária formulado pelo autor, devendo a r. sentença ser reformada julgando-se improcedente o pleito autoral em desfavor do recorrente. (...)Portanto, de acordo com a Suprema Corte, a regra é a de que o inadimplemento dos encargos trabalhistas pelo empregador contratado não enseja a responsabilidade do Poder Público contratante, seja solidária ou subsidiária, em virtude de expressa vedação legal contida no mencionada Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. (...)Assim, conforme a interpretação que se sagrou vencedora no Supremo Tribunal Federal, e nos termos do CLT, art. 818, I, compete ao autor a comprovação cabal da atuação negligente da Administração Pública, assim como do nexo de causalidade entre a culpa estatal e o dano sofrido pelo trabalhador - o que não ocorreu. (...)Muito embora o contratante tenha a obrigação de fiscalizar adequadamente a execução do contrato, ele não tem o dever de impedir a ocorrência de irregularidades no cumprimento dos contratos de trabalho dos prestadores, vez que tal circunstância equipararia, indevidamente, o ente público ao empregador, desvirtuando o objetivo da terceirização de serviços .(Id e82fc4a - Págs. 5/6/8/15). Analisa-se. No caso em análise, há conflito entre os princípios da proteção do interesse público e o da proteção ao trabalhador, devendo sobrepor-se aquele apto a realizar o Direito no caso concreto. Neste aspecto, saliente-se que não se discute, in casu, a constitucionalidade do parágrafo primeiro, da Lei 8.666/93, art. 71, com redação atual na Lei 14.133/21, art. 121, § 1º, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Declaratória de Constitucionalidade 16, mas, sim, a possível responsabilização da Administração Pública por não ter fiscalizado corretamente a empresa prestadora de serviços, quanto às suas obrigações legais e contratuais. Não se trata, assim, de negar-se vigência, ou eficácia, ao indigitada Lei 8.666/93, art. 71, com redação atual na Lei 14.133/21, art. 121, § 1º, mas de compreender que a lei de licitações objetiva, sim, eximir o erário de quaisquer ônus excedentes do objeto da parceria pública, contraídos por quem celebrou tal contrato. Mas o faz impondo, à Administração Pública, o encargo de controlar, rigorosamente, o fiel adimplemento das obrigações derivadas da contratação, notadamente porque o melhor preço, pedra de toque da lei de licitações, não pode abrir espaço para a oferta de condições inexequíveis por parte dos participantes do processo licitatório. Diante de tais termos, tem-se que, se é possível cogitar da inexistência de culpa in eligendo da administração, quando observa os estritos ditames legais para as contratações que realiza, não menos certa se mostra a conclusão de que a Lei 8.666/93, em seu conjunto, a eximirá de toda e qualquer responsabilidade quanto a esses mesmos contratos se, e somente se, houver efetiva aferição do cumprimento das obrigações afetas ao sujeito contratado. Caso contrário, incorre a administração pública em culpa in vigilando, não se beneficiando, como corolário, de qualquer isenção. A propósito, cumpre destacar a edição das Súmulas 41 e 43, deste TRT da 1ª Região, cujo inteiro teor pedimos vênia para transcrever: «Súmula 41 - TRT1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROVA DA CULPA. (arts. 29, VII, 58, 67 E 78, VII, DA LEI 8.666/93. ) Recai sobre o ente da Administração Pública que se beneficiou da mão de obra terceirizada, a prova da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços. «Súmula 43 - TRT1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A constitucionalidade do parágrafo primeiro da Lei 8.666/93, art. 71, declarada pelo STF no julgamento da ADC 16, por si só, não afasta a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, quando esta decorre da falta de fiscalização. Ademais, a incumbência do contratante, no caso o ente público, em promover a fiscalização da contratada terceirizada, foi reafirmada pelo E. STF, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324/DF, cujo acórdão de Relatoria do Exmo. Ministro Luiz Roberto Barrozo foi publicado no DJE em 06/09/2019, consagrando a seguinte tese: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. Ainda que a prestação de serviços da parte autora em benefício do segundo réu tenha restado evidenciada, ocupando este, a posição de tomador dos serviços, conforme os termos da Súmula 331, item V, do C. TST, o verbete sumulado também se apresenta como amparo para afastar a responsabilidade subsidiária do ente da Administração Pública pelo mero inadimplemento do empregador, desde que fique comprovada a efetiva fiscalização da execução do contrato de prestação de serviços, o que não se verifica na espécie. Note-se que os documentos apresentados pelo segundoréu não se prestam como meio de prova da eficiente fiscalização das obrigações trabalhistas da contratada e se mostram insuficientes para comprovar a concreta e adequada fiscalização da contratada durante todo o contrato de trabalho do autor. Isto porque, em suma, tais documentos correspondem apenas àqueles inerentes aos contratos e respectivos termos aditivos firmados com a primeira reclamada. Portanto, depreende-se do conjunto probatório coligido aos autos que os documentos adunados pelo ente público são insuficientes para comprovar a concreta e adequada fiscalização da contratada durante todo o contrato de trabalho do empregado, que fosse capaz de reprimir o descumprimento das obrigações pactuadas, independentemente da natureza das parcelas inadimplidas, sendo evidente a sua omissão, a despeito do ônus que lhe cabia, nos termos das Súmulas 41 e 43, supramencionadas. Neste sentido, relevante transcrever trecho do voto do proferido pelo Excelentíssimo Ministro Luiz Fux, no julgamento do RE Acórdão/STF, ocorrido no e. Supremo Tribunal Federal, em 30.03.2017, cujo acórdão foi publicado no DJE em 12.09.2017, in verbis: «(...) Assim, não adimplidas, pela prestadora de serviços, as obrigações trabalhistas devidas aos seus empregados, caberia à Administração Pública, tomadora dos serviços, demonstrar, conforme lhe competia, que se desincumbira dos deveres impostos pela legislação, quanto ao acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, a fim de afastar sua culpa in vigilando. Concluir pela irresponsabilidade estatal ou pela imposição do encargo probatório ao trabalhador, em hipóteses como a debatida, implicaria desconsideração do valor social do trabalho e dos princípios trabalhistas, que visam a assegurar o resguardo dos direitos fundamentais do trabalhador e do princípio da dignidade humana, em homenagem à nova ordem constitucional. O mesmo Poder Público que exige dos empregadores privados, por meio das suas regras de caráter cogente, o cumprimento da totalidade do conjunto das obrigações trabalhistas deve se esmerar para que essas sejam honradas em relação àqueles que lhe prestam serviços. Ante o exposto, tendo sido afastada, ao julgamento da ADC 16, a responsabilidade objetiva do Estado, pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços, e abraçada a tese da responsabilidade subjetiva - seja pela tese da culpa presumida, alicerçada na doutrina de BANDEIRA DE MELLO, seja pelos princípios da aptidão para a prova e da cooperação na atividade probatória ou seja pela distribuição dinâmica da prova -, imperativo concluir que o dever de demonstrar o cumprimento dos deveres de fiscalização, decorrentes da Lei de Licitações113, é da Administração Pública que, cumpre lembrar, se beneficiou dos serviços prestados. Proponho, então, que, em repercussão geral, 1) seja reafirmada a tese de que a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, declarada na ADC 16, veda a transferência automática, à Administração Pública, dos encargos trabalhistas resultantes da execução do contrato de prestação dos serviços e 2) firmada, neste julgamento, a tese de que não fere o texto constitucional (arts. 5º, II, 37, caput, e 37, § 6º) a imputação de responsabilidade subsidiária à Administração Pública pelo inadimplemento, por parte da prestadora de serviços, das obrigações trabalhistas, em caso de culpa comprovada - em relação aos deveres legais de acompanhamento e fiscalização do contrato de prestação de serviços -, observados os princípios disciplinadores do ônus da prova. (...). Ressalte-se que as Súmulas 41 e 43, deste E. Tribunal, se encontram em perfeita harmonia com a tese de repercussão geral fixada pelo e. STF, no julgamento do RE 760.931, consoante acordão publicado em 12.09.2017, no DJE, in verbis: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". Oportuno destacar, que não se trata de mera presunção de culpa atribuída ao ente público, na medida em que compete à Administração Pública, na qualidade de contratante, nomear um fiscal para o contrato, consoante Lei 8.666/93, art. 67, com redação atual conferida pela Lei 14.133/21, art. 117, o qual deve, dentre outras atribuições, verificar o regular cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada. Dessa forma, não tendo sido demonstrada, nos autos, sequer essa nomeação, resta evidenciado que a fiscalização, se ocorreu, foi realizada de forma precária, não cumprindo de forma eficaz as disposições legais impostas ao contratante, mesmo porque, na espécie, inquestionável o dano experimentado pela reclamante, que deixou de receber suas verbas trabalhistas em razão da conduta de sua empregadora. Logo, em razão da ausência de evidências de fiscalização eficaz realizada pelo segundo réu, afigura-se cabível a sua condenação subsidiaria ao pagamento dos créditos deferidos ao reclamante. Observe-se ainda, que não há que se falar em violação ao CF/88, art. 37, pois não se trata de contratação direta pelo ente público que necessita de concurso público e, sim, de terceirização da prestação de serviços, na qual a empresa contratada pela Administração é a empregadora dos funcionários. Ressalte-se que a responsabilidade subsidiária compreende todas as parcelas não pagas ao empregado em razão do contrato de trabalho havido entre o trabalhador e a empresa prestadora de serviços, à exceção das obrigações personalíssimas, como por exemplo, as anotações da CTPS. Isto porque tais verbas são obrigações trabalhistas e, desse modo, deverão ser satisfeitas pelo responsável subsidiário, na forma da Súmula 331/TST, V. Assim, condenado subsidiariamente, o segundo réu responde por todos os direitos trabalhistas oriundos do labor da empregada, inclusive os haveres resilitórios, multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477, recolhimentos do FGTS e previdenciários, e multa de 40%, sem que haja, dessa forma, qualquer violação ao CF/88, art. 5º, XLV. Trata-se da hipótese prevista no item VI da Súmula 331 do C. TST que determina: «A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação". Neste mesmo sentido a Súmula 13 deste E. TRT, in verbis: «COMINAÇÕES DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Nos casos de terceirização de mão de obra, inserem-se na responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, ainda que se tratando de ente da Administração Pública Direta ou Indireta, as cominações dos CLT, art. 467 e CLT art. 477. Registre-se, por derradeiro, que inexiste qualquer violação aos princípios e dispositivos legais e constitucionais mencionados pelo segundo réu, uma vez que a aplicação das definições exegéticas consubstanciadas na Súmula retrocitada pressupõe, logicamente, a anterior atividade interpretativa do pretório de que promanam, no regular exercício de suas atribuições constitucionais. Não se cogita, pois, de qualquer afronta ou inovação no tocante às respectivas matérias, excluída, desde já, qualquer violação ao entendimento vinculativo cristalizado na Súmula Vinculante 10/STFE. STF, porquanto não se declara inconstitucionalidade, nem se nega vigência a qualquer dispositivo de lei. Logo, não merece reforma a r. sentença. Nego provimento. [...] Em sede de embargos de declaração, o juízo a quo assim se manifestou: «EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. POSSIBILIDADE. ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. Não existe omissão ou contradição quando o julgado é proferido segundo o convencimento do Juízo a respeito das matérias que lhe foram postas, não havendo obrigatoriedade de vinculação a todas as razões de defesa, desde que claros os fundamentos que embasam a conclusão. Nada obstante, acolhem-se os embargos de declaração, tão somente, para prestar esclarecimentos sem imprimir-lhes efeito modificativo.RELATÓRIO... ()

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Doc. LEGJUR 240.8261.2814.7453

30 - STJ Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ.


I - Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da r. decisão de fls. 897/898 que nos autos da execução fiscal, rejeitou a exceção de pré executividade. No Tribunal a quo, deu-se parcial provimento para determinar a concessão de prazo razoável à agravada para que substitua ou emende as Certidões de Dívida Ativa, de m odo que nelas conste o adequado fundamento legal das exações recalculando-se, caso necessário, os consectários legais, nos moldes do acórdão.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2310.3607

31 - STJ Processual civil e tributário. IPTU. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Lei local. Súmula 280/STF. Revisão de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.


1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa aos arts. 1.022, II, do CPC/2015; 32 e 34 do CTN; 27, § 8º, da Lei 9.514/1997; e 1.228 do CCB/2002 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplica-se, por analogia, a Súmula 284/STF.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2133.7773

32 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Execução fiscal. ISSQN. Questionamento acerca da ocorrência do fato gerador do tributo. Apreciação e julgamento da controvérsia pelo colegiado a quo a partir da interpretação de Lei local e do exame de elementos fáticos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 280/STF e Súmula 7/STJ. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2819.0525

33 - STJ Processual civil. Na origem. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Ausência de citação. Prescrição não reconhecida. Falha da máquina judiciária. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.


I - Na origem, trata-se de execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA contra VIGSEG VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Na exceção de pré-executividade requereu-se o reconhecimento da prescrição. Na sentença, julgou-se extinto o feito em razão da prescrição do crédito tributário. No Tribunal a quo, a sentença foi cassada.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2728.8811

34 - STJ Processual civil. Agravo interno. Ausência de impugnação à fundamentação. Súmula 182/STJ. Agravo interno não conhecido.


I - Na origem o Município de Lençóis Paulista - SP promoveu execução fiscal para cobrança de multa de trânsito. Na sentença, extinguiu- se o feito, reconhecida, de ofício, a prescrição. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. Trata-se de agravo interno do município contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do seu agravo em recurso especial por falta de impugnação de fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial na origem.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2908.3596

35 - STJ Processual civil. Apelação cível. Embargos à execução. Cláusula de reserva de plenário. CF/88, art. 97. Remessa dos autos ao Órgão Especial deste sodalício. Afastada. Mérito. Isenção fiscal concedida pela Lei municipal 1.844/2003. Art. 150, § 6º, da CF e CTN, art. 176. Requisitos demonstrados. Isenção a partir do registro da escritura pública. Débito tributário parcialmente exigível. Redução do valor da obrigação tributária. Possibilidade. Recurso conhecido e parcialmente provido. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Agravo interno improvido.


I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal com efeito suspensivo c/c pedido de liminar de suspensão de exigibilidade. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar em parte procedente o pedido de cancelamento da Certidão de Dívida Ativa (f. 4, dos autos da execução), relativa aos IPTUs de 2014 a 2016 e, por fim, extinguir parcialmente, sem resolução de mérito, a execução fiscal, prosseguindo-se quanto ao débito de IPTU relativo ao exercício de 2018. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial, considerando: ausência de afronta ao CPC, art. 1.022 e Súmula 83/STJ.Documento eletrônico VDA42733252 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 13/08/2024 15:41:12Publicação no DJe/STJ 3930 de 15/08/2024. Código de Controle do Documento: 080798b8-fa45-4f0a-9677-98725b2b3fd4... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2965.5248

36 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Não impugnação a fundamento autônomo da decisão agravada. Preclusão. Não incidência da Súmula 182/STJ. ISS. Município competente. Local da efetiva prestação do serviço. Questionamento acerca do local em que o serviço foi prestado. Reexame de elementos fáticos. Impossibilidade em recurso especial. Execução fiscal. Excesso executado reconhecido judicialmente. Decote por simples cálculo aritmético. Desnecessidade de novo lançamento tributário. Prosseguimento do feito executivo pelos valores remanescentes. Redistribuição dos ônus sucumbenciais. Matéria fática. Súmula 7/STJ. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1174.6200

37 - STJ Tributário. Agravo interno. Recurso especial. Execução fiscal. Violação ao CPC, art. 1.022. Não ocorrência. Ilegitimidade. Preclusão. Súmula 7/STJ. Tributos que se referem a exercícios anteriores ao cancelamento na juceb. Aplicabilidade. Análise de Lei local. Súmula 280/STF.


1 - Não existe ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1838.7505

38 - STJ Processual civil e tributário. Embargos à execução fiscal. Ato de incorporação. Não concluído. Responsabilidade tributária subsidiária do município. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Deficiência na fundamentação recursal. Ausência de impugnação de fundamentos nodais do aresto recorrido. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ.


1 - A via estreita do Recurso Especial exige a demonstração inequívoca da ofensa ao dispositivo inquinado como violado, bem como a sua particularização, a fim de possibilitar exame em conjunto com o decidido nos autos, sendo certo que a falta de indicação dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados caracteriza deficiência de fundamentação, em conformidade com o Enunciado Sumular 284 do STF.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6240.9487.7429

39 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Ação declaratória de inexistêcnia de relação jurídico- tributária. Existência de fundamento autônomo não atacado. Súmula 283/STF. Honorários de sucumbência. Princípio da causalidade. Situação analisada pela corte de origem. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - Ao dirimir a controvérsia, a Corte local consignou (fls. 2.163-2.166, e/STJ): « Nessa linha de intelecção, observa-se que, como já havia sido sublinhado no aresto de fls. 1.904/1.912 (IE 001904), por meio do qual se procedeu à primeira apreciação do recurso ora reanalisado, este Órgão ad quem fundamentou de forma clara e coerente a aplicação da legislação pertinente à hipótese em foco, notadamente quanto às circunstâncias fático processuais que diferenciam a presente lide dos demais casos em que, efetivamente, o acolhimento do óbice prescricional importaria na sua imediata subsunção ao disposto no CPC, art. 487, II, não se podendo falar, pois, uma vez realizado o devido exame pormenorizado da natureza e objeto da demanda discutida, em resolução do mérito na espécie, senão vejamos. Como amplamente sublinhado no julgamento proferido no âmbito deste Nobre Sodalício que acolheu a arguição de prescrição formulada pelo Demandante (fls. 1.767/1.789 - IE 001767), a ação em comento, proposta em 14/11/2008 (fl. 02 - IE 000002), cumulava pedidos declaratório - voltado ao reconhecimento judicial da inexistência de relação jurídico-tributária entre o Autor e o Município do Rio de Janeiro para fins de cobrança de ISS sobre a atividade desenvolvida pelo primeiro - e anulatório - com vistas à desconstituição do Auto de Infração 101.017 (fls. 48/51 - IE 000066), que deu origem a um crédito tributário decorrente da incidência do referido imposto municipal no valor histórico de R$ 2.094.672,02 (dois milhões noventa e quatro mil seiscentos e setenta e dois reais e dois centavos). Em que pese a Edilidade haja aduzido, em sede de contestação (fls. 83/95 - IE Documento eletrônico VDA42102203 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 21/06/2024 16:37:32Publicação no DJe/STJ 3892 de 24/06/2024. Código de Controle do Documento: 0c900d68-6188-4adb-adb6-6b205046ccdd 000125), que a pretensão autoral estava fulminada pelo lustro prescricional, pois os valores porventura pagos ou devidos 5 anos antes do ajuizamento se encontram irremediavelmente prescritos (fl. 84), dúvidas não restam que essa tese não merecia guarida, tendo vista que [o] próprio Réu, em petição apresentada em 29/03/2016 (fls. 1.252/1.254 - IE nos001328/001330), admite que ‘o débito em questão foi constituído definitivamente em 15/10/2008 (fl. 1.781 - IE 001767 - grifos no original) e, ajuizado litígio objetivando a sua desconstituição praticamente um mês após, inexistente qualquer inércia do Postulante quanto à instauração da discussão judicial de seu pretenso direito. Frise-se, nessa toada, que, caso se constatasse a ocorrência da prescrição alegada pelo Requerido, ocorreria, de fato, a resolução do mérito - no todo ou em parte -, amparada no invocado CPC, art. 487, II, na medida em que eventual demora do Demandante em propor a sua ação declaratória e anulatória além do quinquênio legalmente previsto para fazê-lo resultaria na inequívoca improcedência de seus pedidos. (...) Entretanto, consoante adiantado alhures, a hipótese dos autos não envolve o reconhecimento do óbice prescricional à pretensão autoral no sentido da declaração de inexistência de relação jurídico- tributária e da anulação de auto de infração referente à cobrança de ISS, mas sim da prescrição do crédito tributário formado a partir de tal autuação - em decorrência da não propositura, pelo Município demandado, da competente Execução Fiscal dentro do prazo legalmente estabelecido -, a qual, consubstanciando causa da própria extinção da dívida, consoante disposição contida no CTN, art. 156, V, conduz, in casu, à perda do interesse processual no provimento jurisdicional de caráter declaratório e anulatório até então perseguido nestes autos, cujo mérito, sublinha-se, não restou resolvido, sendo essa a razão pela qual se destacou, no acórdão de fls. 1.767/1.789 (IE 001767), a fundamentada incidência do CPC, art. 485, VI, consoante o trecho a seguir transcrito (grifos aqui e no original): (...)".... ()

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Doc. LEGJUR 240.6240.9787.1943

40 - STJ Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Embargos à execução fiscal. Cumprimento de sentença. Honorários de sucumbência. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 115/STJ.


I - Trata-se de agravo de instrumento contra a decisão que, nos autos de embargos à execução fiscal em fase de cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação e homologou os cálculos do ente municipal. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6240.9130.2716

41 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Writ substitutivo de recurso próprio. Inadmissibilidade. Prisão preventiva. Organização criminosa. Risco à instrução processual. Ilegalidade manifesta não demonstrada. Agravo regimental desprovido.


1 - Esta Corte - HC 535.063/SP, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo- se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6240.9305.5931

42 - STJ Processual civil. Embargos à execução fiscal. IPTU. Fundamentação suficiente na origem. Ausência de omissão. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Inviabilidade de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, o Município de Itanhaém/SP ajuizou execução fiscal para a cobrança de IPTU, em contraponto, a executada apresentou embargos, sustentando a nulidade das CDAs. Na sentença os embargos foram julgados parcialmente procedentes para reconhecer como indevida a taxa de expediente cobrada juntamente ao referido imposto. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para fixar os honorários conforme o art. 85, §§ 2º, 3º, I e II, e § 5º, do CPC, considerando o elevado valor da causa. Trata-se de agravo interno interposto pela executada contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial relativamente à matéria que não se enquadrava em tema repetitivo, e não conheceu do recurso especial.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6240.9107.8399

43 - STJ Processual civil. Na origem trata-se de apelação. Embargos à execução fiscal. Multa ambiental aplicada contra autarquia municipal responsável pela gestão das águas e esgoto. Lançamento de poluentes em curso dágua. Alegação de prescrição, nulidade da autuação, necessidade de redução da multa em 90% e excesso de execução. Sentença de improcedência. Condenação da embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatlcios. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Agravo interno improvido.


I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal relacionados a multa ambiental decorrente de lançamentos in natura de poluentes nas águas do Ribeirão do Meio e rio Mogi-Guaçu. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial, considerando: Súmula 7/STJ, ausência de afronta a dispositivo legal e deficiência de cotejo analítico.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1632.3296

44 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Prescrição. Recurso especial inadmitido com fundamento no CPC, art. 1.030, I. Nova análise. Não cabimento. Reexame quanto à inércia da fazenda municipal. Súmula 7/STJ. Recurso não provido.


1 - Relativamente à prescrição, observa-se que o Tribunal de origem inadmitiu o Recurso Especial, com fundamento no CPC, art. 1.030, I, por entender estar o acórdão recorrido de acordo com o julgamento dos Temas 566, 567, 568, 569, 570 e 571 do STJ. No caso, não há falar em reparo na decisão impugnada.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1810.5922

45 - STJ Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Taxa de fiscalização e funcionamento. Caixa eletrônico. CDA. Anulação. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico. Ausência. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ.


I - Na origem, trata-se de embargos opostos pelo Banco Bradesco S/A. à execução fiscal ajuizada pelo Município de Itapevi, objetivando a anulação da CDA acerca da cobrança de taxa de fiscalização e funcionamento do caixa eletrônico bancário instalado no Hospital e Maternidade Vida Nova.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1114.4717

46 - STJ Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Não há violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Reexame fático probatório. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ausente o prequestionamento da matéria. Similitude fática e jurídica.


I - Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, nos autos da execução fiscal, rejeitou a exceção de pré-executividade afastando a alegação de excesso de execução, com fundamento na legalidade da cobrança de juros de mora que não extrapolam o limite do CTN, art. 161, § 1º co mbinado com o art. 406 do Código Civil e na adoção do IPCA como índice de atualização monetária pela legislação municipal, por se tratar de um índice nacional, de forma que não há violação do teto de correção monetária fixado pela jurisprudência do STF. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1249.9712

47 - STJ Processual civil e tributário. Razões dissociadas do aresto recorrido. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia.


1 - A decisão da Presidência do STJ proferida nestes termos: « Quanto à controvérsia, a parte recorrente alega violação do CTN, art. 32, § 1º e Decreto-lei 57/1966, art. 15, no que concerne à incidência de IPTU sobre o imóvel objeto da execução fiscal independente de se localizar em zona urbana ou rural, uma vez que a destinação econômica da atividade exercida no imóvel é urbana, trazendo a seguinte argumentação: Como restou incontroverso nos autos, o imposto foi lançado sobre imóvel considerado urbano pela legislação municipal, em razão de nele ser desenvolvida atividade urbana, embora esteja localizado em zona predominantemente rural. Trata-se de hipótese excepcional na qual o ordenamento local define os imóveis como urbano em função da destinação. Nesse sentido, vale ressaltar que a autonomia municipal está aliada à competência municipal para promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. Tal desiderato se dará mediante ação administrativa que tenha por meta o desenvolvimento urbano, conforme diretrizes fixadas em lei. No exercício da competência municipal de ordenar o território urbano, Jundiaí editou lei que amplia a área urbana do Município de Jundiaí e nela inclui todos os imóveis nos quais são desenvolvidas atividades comerciais ou industriais, ou seja, possuem destinações tipicamente urbanas. Ressalta-se, eméritos Ministros, que o CTN, art. 32 estabelece que o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU pode ser exigido nos casos de imóveis localizados em zona urbana, urbanizáveis ou de expansão urbana, exigindo a existência de pelo menos Documento eletrônico VDA41715014 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 28/05/2024 16:39:45Publicação no DJe/STJ 3876 de 29/05/2024. Código de Controle do Documento: 5404f840-f52c-4b20-9b52-93fc8f136b3a dois melhoramentos por ele elencados (fl. 48). Vale ainda ressaltar que é incontroverso que os equipamentos públicos previstos no § 1º do art. 32 são verificados no imóvel dos Recorridos e, ainda que não se verificassem, as áreas urbanizáveis e de expansão urbana estão dispensadas do cumprimento de tais condições. Importante restar consignado nos autos que os Recorridos não fizeram qualquer prova de que o imóvel tributado não atende às exigências mínimas do CTN, em flagrante desrespeito ao CPC, art. 396, uma vez que na petição inicial alega que se trata de imóvel rural não tributável pelo IPTU (fl. 49). Ademais, a destinação efetiva e predominante dos imóveis para certas atividades em um dado local tem poder decisivo na definição da natureza desses imóveis como urbanos ou rurais, ao lado do critério localização. Neste sentido, está o Decreto-lei 57/1966, art. 15, que consagrou a destinação do imóvel como critério para incidência do IPTU ou ITR. Portanto, hoje está consolidada a orientação de que o critério da destinação econômica é fundamental para definir a natureza do imóvel, independentemente de sua localização em zona urbana ou rural, seja para fins de desapropriação e pagamento da indenização em metro quadrado ou hectare, seja para fins tributários de incidência de IPTU ou ITR. Em outros termos, no imóvel em questão se exerce a atividade de transportadora, comercial e nitidamente urbana (fl. 50). (...) Quanto à controvérsia, o acórdão recorrido assim decidiu: Nesse sentido, observa-se que o art. 110 da referida Lei Municipal busca fazer incidir o IPTU em áreas que são utilizadas para atividades industriais ou comerciais, ainda que não integrando loteamentos aprovados e que também não são atendidos pelos melhoramentos urbanos previstos no § 1º do CTN, art. 32. Em outras palavras, criou-se uma nova categoria de imóvel passível de ser tributado: aquele imóvel que não apresenta os melhoramentos urbanos necessários, e que também não consiste em «área urbanizável, ou de expansão urbana, constante de loteamento aprovado pelos órgãos competentes, destinado à habitação, à indústria ou ao comércio. (fl. 40). Nesse sentido, a propriedade sendo tributada não se encaixa em nenhuma previsão legal fixada pelas normas gerais de direito tributário, nem mesmo pelo Código Nacional. A Lei Municipal, igualmente, não poderia prever a possibilidade de se tributar área localizada em zona rural, ainda que destinada para atividade industrial, uma vez que não está inserida dentro de zona de expansão urbana. Existem, portanto, limites para a tributação do IPTU determinada pela lei local. Se ela não especifica determinada área (loteamento aprovado) como de expansão urbana, permanecerão estas áreas como de zona rural onde incide o ITR, não podendo a Lei Municipal afastar a incidência do ITR apenas porque tais áreas se destinam à atividade industrial ou comercial (fl. 42) Aplicável, portanto, o óbice da Súmula 284/STF, uma vez que as razões recursais delineadas no especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado, tendo em vista que a parte recorrente não impugnou, de forma específica, os seus fundamentos, o que atrai a aplicação, por conseguinte, do referido enunciado: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. (fls. 97-99, e/STJ).... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1565.8729

48 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Razões de recurso dissociadas dos fundamentos suficientes contidos na decisão agravada. CPC/2015, art. 1.021, § 1º e Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno não conhecido.


1 - A decisão agravada adotou os seguintes fundamentos: «Quanto à controvérsia, a parte recorrente alega violação e interpretação divergente do CPC, art. 489, VI, no que concerne ao reconhecimento da responsabilidade do Estado pelo pagamento da diferença relativa ao desvio de função de agente administrativo de autarquia municipal cedido ao Poder Judiciário Estadual para o exercício de atribuições atinentes ao cargo de técnico de atividade judiciária, trazendo a seguinte argumentação: (...) Quanto à controvérsia, incide o óbice da Súmula 284/STF em relação ao CPC, art. 489, VI, uma vez que a parte recorrente indicou como violado dispositivo legal inexistente no ordenamento jurídico, o que atrai, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". (...) Ademais, o Tribunal de origem se manifestou nos seguintes termos: Demais disso, o próprio ente ao ceder a servidora ao Poder Judiciário estava ciente de que seriam exercidas atividades estranhas ao cargo de agente administrativo da autarquia municipal (SAAE), conforme se extrai dos trechos do Convênio firmado entre o Município de Barra Mansa e o Tribunal de Justiça, constante do Termo 003/101/2012, publicado no DJERJ aos 08/02/2012 (fl. 377). Claramente se verifica inexistir qualquer ônus remuneratório pelo Tribunal de Justiça, bem como haver o Município de Barra Mansa assumido o encargo de disponibilizar ao Juízo quatro funcionários para processamento da execução fiscal e demais incidentes, assim como incentivar, através de meios próprios, os servidores municipais cedidos ao exercício de atribuições que, obviamente, não se inserem dentre aquelas inerentes aos cargos públicos da administração municipal (fl. 378). Assim, incidem os óbices das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ, uma vez que a pretensão recursal demanda reexame de cláusulas contratuais e reexame do acervo fático Documento eletrônico VDA41717674 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 28/05/2024 16:40:01Publicação no DJe/STJ 3876 de 29/05/2024. Código de Controle do Documento: c00e1960-72d5-4d51-88cb-d3e17e819f16... ()

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Doc. LEGJUR 240.5270.2854.2703

49 - STJ Processual civil e financeiro. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Não incidência da Súmula 283/STF. Violação a dispositivos da CF/88. Competência do Supremo Tribunal Federal. Ofensa ao CPC, art. 1.022. Não ocorrência. Repasse de verbas pela União. Transferências voluntárias. Restrição cadastral no siafi. Suspensão dos efeitos quanto aos repasses que visem à execução de ações sociais ou em faixa de fronteira. Lei 10.522/2002, art. 26. Abrangência do termo «ações sociais". Não inclusão de obras de pavimentação/recapeamento de vias públicas. Agravo interno não provido.


1 - Não prospera a alegação de incidência da Súmula 283/STF na hipótese, tendo em vista que o fundamento do acórdão recorrido relativo à impossibilidade de inscrição da entidade municipal em cadastro de inadimplentes, mas apenas do nome do responsável pelas contas municipais, foi impugnado na medida em que a recorrente afirmou nas razões do recurso especial que a norma constitucional prevista nos arts. 160 e 195, § 3º, da CF/88 é clara no sentido de que a pessoa jurídica que possui débitos com o sistema de seguridade não pode contratar com o poder público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, não sendo possível invocar os arts. 25, § 3º, da Lei Complementar 101/2000 e a Lei 10.522/2002, art. 26 para excepcionar regra constitucional sob pena de violação do princípio da hierarquia.... ()

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Doc. LEGJUR 240.5080.2188.6596

50 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da controvérsia.


1 - Na hipótese dos autos, o acórdão embargado, que negou provimento ao Agravo Interno, assentou (fls. 1.166-1.170): «Como se observa, a parte recorrente alegou que o CPC, art. 1.022 foi violado, mas deixou de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado e não indicou no Recurso Especial as matérias sobre as quais deveria pronunciar-se a instância ordinária, nem demonstrou a relevância delas para o julgamento do feito. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF. (...) Por outro lado, a Corte de origem, ao inadmitir a compensação pretendida pela parte ora agravante de débito resultante da multa processual prevista no CPC, art. 1.021, § 4º com crédito em precatório de que é titular na Fazenda Pública do DF, consignou (fls. 984-986, e/STJ): O instituto jurídico da compensação, na seara civil, está especificado no art. 368 do Código Civil (...). A legislação tributária também prevê a compensação como modalidade extintiva da obrigação (do crédito tributário). O CTN, art. 170 estabelece: (...) O artigo supra, ao permitir a compensação dos créditos tributários, derrogou a Lei 4.420/64, art. 54, que expressamente vedava a «compensação da obrigação de recolher rendas ou receitas com direito creditório contra a Fazenda Pública. Por outro lado, as receitas públicas e as rendas de outras Documento eletrônico VDA41289935 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 29/04/2024 17:17:17Publicação no DJe/STJ 3857 de 02/05/2024. Código de Controle do Documento: ab1edd25-ed64-4d3a-98fc-1f3d9a84f502... ()

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