
A Aplicabilidade do Direito ao Esquecimento em Casos de Violência Doméstica: Um Debate Entre Direitos Fundamentais
Este documento aborda a aplicação do direito ao esquecimento em casos de violência doméstica no Brasil, analisando sua fundamentação constitucional e legal, bem como as tensões entre os direitos fundamentais à informação, liberdade de expressão, dignidade humana e privacidade. Também são discutidos os limites e possibilidades para equilibrar a proteção às vítimas e agressores, à luz de instrumentos jurídicos previstos no ordenamento brasileiro. O texto destaca a necessidade de ponderação e análise criteriosa em cada caso concreto, considerando os princípios de proporcionalidade e razoabilidade.
Publicado em: 13/02/2025 Civel Advogado Direito PenalA APLICABILIDADE DO DIREITO AO ESQUECIMENTO EM CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SUA RELAÇÃO COM OS DIREITOS FUNDAMENTAIS
INTRODUÇÃO
O direito ao esquecimento é um tema que vem ganhando destaque no âmbito jurídico, especialmente em decorrência das transformações sociais e tecnológicas que intensificaram a disseminação de informações. Esse direito tem como objetivo central assegurar que indivíduos não sejam eternamente vinculados a fatos passados que possam prejudicar sua honra, dignidade ou privacidade. Em contrapartida, quando aplicado a situações de violência doméstica, ele gera um intenso debate entre os direitos fundamentais, como o direito à informação, a liberdade de expressão e a proteção da honra e intimidade das vítimas e agressores.
O DIREITO AO ESQUECIMENTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
O direito ao esquecimento não possui previsão expressa na legislação brasileira, mas é amplamente debatido à luz dos dispositivos constitucionais que protegem a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem (CF/88, art. 5º, X), bem como o direito à liberdade de expressão e informação (CF/88, art. 5º, IX). Além disso, sua aplicação tem sido construída com base em princípios constitucionais e na interpretação sistemática de diversas normas infraconstitucionais, como o Código Civil Brasileiro (CCB/2002, art. 11, §1º, III), que dispõe sobre os direitos da personalidade.
O direito ao esquecimento é, em essência, a possibilidade de uma pessoa não ser eternamente lembrada por eventos passados, especialmente aqueles que possam causar constrangimento ou prejuízo moral. Sua aplicação, no entanto, precisa ser ponderada frente ao interesse público e à memória histórica.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: UMA VIOLAÇÃO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
A violência doméstica é uma grave violação aos direitos fundamentais, especialmente ao direito à dignidade, à integridade física, psicológica e moral. Segundo a Lei Maria da Penha ( Lei 11.340/2006), a violência doméstica pode se manifestar de diversas formas, como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. A proteção às vítimas é um dever constitucional do Estado, que deve garantir a efetivação dos direitos fundamentais, em especial aqueles previstos na CF/88, art. 5º, II e X.
Em casos de violência doméstica, a exposição pública de informações relacionadas ao agressor ou à vítima pode gerar debates sobre o alcance do direito ao esquecimento. Enquanto a vítima muitas vezes busca superar o trauma e reconstruir sua vida, a perpetuação do acesso a informações sobre o caso pode dificultar esse processo. Por outro lado, o direito à informação e à memória histórica também se apresentam como fundamentos relevantes a serem...