A Aplicação do Direito ao Mercado de Créditos de Carbono no Brasil: Fundamentos Constitucionais, Legislação e Aspectos Contratuais e Tributários

A Aplicação do Direito ao Mercado de Créditos de Carbono no Brasil: Fundamentos Constitucionais, Legislação e Aspectos Contratuais e Tributários

Este documento aborda de forma abrangente a aplicação do Direito no mercado de créditos de carbono no Brasil, destacando os fundamentos constitucionais, a legislação aplicável, aspectos contratuais e tributários, além de desafios e perspectivas para o desenvolvimento do setor. Com base em normas como a Constituição Federal de 1988 e a Lei 12.187/2009, são analisadas as diretrizes que estruturam este mercado e a sua relevância para a mitigação das mudanças climáticas e a promoção do desenvolvimento sustentável.

Publicado em: 27/02/2025 Civel

A APLICAÇÃO DO DIREITO AO MERCADO DE CRÉDITOS DE CARBONO NO BRASIL

INTRODUÇÃO

O mercado de créditos de carbono tem se consolidado como uma ferramenta essencial na busca pela redução das emissões de gases de efeito estufa e pela mitigação das mudanças climáticas. No Brasil, a regulamentação deste mercado tem demandado a aplicação de diversos ramos do Direito, como o Direito Ambiental, o Direito Contratual e o Direito Tributário. Este artigo busca explorar a base normativa e os fundamentos jurídicos que estruturam o mercado de créditos de carbono no Brasil, destacando os aspectos constitucionais e legais que permeiam o tema.

O CONCEITO DE CRÉDITOS DE CARBONO

Os créditos de carbono são instrumentos econômicos que representam a redução certificada de emissões de gases de efeito estufa. Cada crédito equivale a uma tonelada de dióxido de carbono (CO₂) ou seu equivalente que deixou de ser emitido ou foi capturado. A criação deste mercado baseia-se no princípio do "poluidor-pagador", consagrado no Direito Ambiental brasileiro e internacional.

FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS

A Constituição Federal de 1988 (CF/88) estabelece, em seu art. 225, que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Este dispositivo constitui a base jurídica para a criação de mecanismos que promovam a sustentabilidade ambiental, como o mercado de créditos de carbono.

Ademais, o art. 170, VI, da CF/88, prevê que a ordem econômica deve observar o princípio da defesa do meio ambiente, compatibilizando o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental. Este fundamento reforça a legitimidade da utilização de instrumentos econômicos, como os créditos de carbono, para promover a sustentabilidade.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO MERCADO DE CRÉDITOS DE CARBONO

LEI DA POLÍTICA NACIONAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA

A Lei 12.187/2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima, estabelece diretrizes para a redução das emissões de gases de efeito estufa no Brasil. Em seu art. 9º, a lei prevê a possibilidade de criação de um mercado brasileiro de redução de emissões, fomentando a negociação de créditos de carbono.

MARCO REGULATÓRIO DO MERCADO DE CARBONO

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