
A Aplicação do Princípio da Igualdade de Gênero no Reconhecimento de Vínculos Empregatícios Domésticos no Brasil
Este artigo aborda a aplicação do princípio da igualdade de gênero, consagrado na Constituição Federal de 1988, no reconhecimento de vínculos empregatícios no trabalho doméstico no Brasil. Com base na CF/88, art. 7º, parágrafo único, e na Lei Complementar nº 150/2015, o documento analisa os desafios jurídicos, sociais e culturais enfrentados para garantir os direitos trabalhistas de empregadas e empregados domésticos, destacando o papel da advocacia trabalhista na superação de barreiras e na promoção de um sistema jurídico mais inclusivo e igualitário.
Publicado em: 24/02/2025 Constitucional Advogado Trabalhista Processo do TrabalhoA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE GÊNERO NO RECONHECIMENTO DE VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS DOMÉSTICOS NO BRASIL
INTRODUÇÃO
O princípio da igualdade de gênero é um dos pilares fundamentais do Estado Democrático de Direito, consagrado na Constituição Federal de 1988 (CF/88). Este princípio orienta a interpretação e aplicação das normas jurídicas em prol da erradicação de desigualdades históricas entre homens e mulheres. No âmbito das relações laborais, particularmente no trabalho doméstico, a igualdade de gênero assume um papel essencial para o reconhecimento de vínculos empregatícios, enfrentando desafios sociais e culturais profundamente arraigados.
Este artigo tem como objetivo analisar a aplicação do princípio da igualdade de gênero na consolidação dos direitos trabalhistas das empregadas e empregados domésticos no Brasil, à luz da legislação vigente, especialmente a CF/88, art. 7º, parágrafo único, e a Lei Complementar nº 150/2015. Serão abordados conceitos doutrinários, fundamentos constitucionais e legais, bem como aspectos práticos que impactam o cotidiano da advocacia trabalhista.
O PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE GÊNERO NA CF/88
O princípio da igualdade é expressamente previsto na CF/88, art. 5º, caput, que estabelece que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza". No contexto da igualdade de gênero, a CF/88, art. 7º, inciso XX, assegura a proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos que promovam condições de igualdade em relação aos homens.
Ademais, o princípio da igualdade material, que vai além da mera igualdade formal, exige a adoção de medidas para corrigir desigualdades históricas e estruturais. No âmbito do trabalho doméstico, essa desigualdade se manifesta na precarização das condições laborais, na informalidade e na subvalorização do trabalho, majoritariamente realizado por mulheres.
O RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO NO TRABALHO DOMÉSTICO
CONCEITO E REQUISITOS LEGAIS
O vínculo empregatício no trabalho doméstico é regulado pela Lei Complementar nº 150/2015, que define o empregado doméstico como aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, por mais de dois dias por semana. Estes requisitos derivam da interpretação extensiva das normas gerais previstas no CCB/2002, art. 3º, e na CLT, art. 2º e art. 3º.
No entanto, o reconhecimento do vínculo empregatício ...