A Eficácia Jurídica dos Acordos de Não Persecução Cível em Casos de Improbidade Administrativa: Fundamentos Legais, Implicações Práticas e Desafios

A Eficácia Jurídica dos Acordos de Não Persecução Cível em Casos de Improbidade Administrativa: Fundamentos Legais, Implicações Práticas e Desafios

Este documento aborda a eficácia jurídica dos Acordos de Não Persecução Cível (ANPC) em casos de improbidade administrativa, introduzidos pela Lei nº 13.964/2019 ("Pacote Anticrime") e consolidados pela Lei nº 14.230/2021. O texto explora os fundamentos constitucionais e legais do ANPC, destacando sua base no princípio da consensualidade e da eficiência administrativa (CF/88, art. 37, caput). São analisadas as vantagens práticas, como celeridade e redução de custos, bem como os desafios e limitações, incluindo riscos à moralidade administrativa. A análise enfatiza a necessidade de rigor jurídico e fiscalização para garantir a reparação integral do dano ao erário e a preservação do interesse público.

Publicado em: 14/02/2025 AdministrativoCivelProcesso CivilConstitucional

A EFICÁCIA JURÍDICA DOS ACORDOS DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL EM CASOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

INTRODUÇÃO

O combate à improbidade administrativa constitui um dos pilares fundamentais para a preservação da moralidade e da eficiência na administração pública, valores consagrados pela Constituição Federal de 1988 (CF/88, art. 37, caput). Nesse contexto, o acordo de não persecução cível (ANPC), introduzido pela Lei nº 13.964/2019, popularmente conhecida como "Pacote Anticrime", emerge como um relevante instrumento de resolução consensual de conflitos na esfera cível, especialmente em casos de atos de improbidade administrativa.

Este artigo tem como objetivo examinar a eficácia jurídica dos ANPCs em casos de improbidade administrativa, abordando seus fundamentos legais, suas implicações práticas e os desafios enfrentados no âmbito jurídico e administrativo.

CONCEITO E FUNDAMENTOS DOS ACORDOS DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL

O QUE SÃO OS ACORDOS DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL?

Os acordos de não persecução cível são instrumentos jurídicos que permitem a resolução de litígios relacionados a atos de improbidade administrativa sem a necessidade de instauração ou continuidade de uma ação judicial. Tais acordos visam à reparação integral do dano, ao pagamento de multa civil e ao cumprimento de outras condições estabelecidas pelas partes envolvidas, conforme previsto na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), modificada pela Lei nº 14.230/2021.

A possibilidade de celebração do ANPC encontra amparo no princípio da consensualidade, cada vez mais valorizado no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente nos ramos do direito público. Esse princípio é essencial para a promoção da eficiência e celeridade na resolução de conflitos, em conformidade com os valores constitucionais da eficiência administrativa (CF/88, art. 37, caput).

BASE LEGAL DO ANPC

A introdução do ANPC no ordenamento jurídico brasileiro foi consolidada com a inclusão do art. 17-B na Lei nº 8.429/1992 pela Lei nº 14.230/2021. O dispositivo estabelece que o Ministério Público poderá celebrar acordo de não persecução cível nos casos em que os requisitos legais forem preenchidos, garantindo a observância dos princípios constitucionais da moralidade e da legalidade (CF/88, art. 37, caput).

Ademais, a celebração do ANPC deve atender aos seguintes requisitos essenciais:

  • Reconhecimento do ato de improbidade administrativa pelo agente público ou particular envolvido.
  • Reparação integral do dano causado ao erário.
  • Cumprimento das demais condições estabelecidas pelo Ministério Público e homologadas judicialmente (Lei 8.429/1992, art. 17-B).

FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS

A base constitucional do ANPC decorre do princípio da eficiência administrativa, previsto no art. 37, caput, da Con...

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