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A Judicialização da Saúde no Brasil: Desafios e Impactos na Sustentabilidade do SUS
Este documento aborda a judicialização da saúde no Brasil, destacando os fundamentos constitucionais do direito à saúde, os desafios enfrentados pelo Estado e o Poder Judiciário, os impactos financeiros sobre o Sistema Único de Saúde (SUS) e possíveis soluções para mitigar os efeitos desse fenômeno. Analisa as bases jurídicas que garantem o acesso à saúde como direito fundamental, as causas da judicialização, os desequilíbrios gerados nas políticas públicas e propõe alternativas para promover a sustentabilidade do SUS, como o fortalecimento da atenção básica, criação de câmaras técnicas judiciais e aprimoramento de políticas públicas.
Publicado em: 05/02/2025 AdministrativoA JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE NO BRASIL: DESAFIOS E IMPACTOS NA SUSTENTABILIDADE DO SUS
INTRODUÇÃO
A saúde é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal de 1988, sendo um dos pilares do Estado Democrático de Direito no Brasil. O art. 6º da CF/88 estabelece a saúde como direito social, complementado pelo art. 196 da CF/88, que dispõe que "a saúde é direito de todos e dever do Estado". Nesse contexto, o Sistema Único de Saúde (SUS) foi criado para garantir o acesso universal, integral e igualitário ao atendimento de saúde. No entanto, o aumento exponencial da judicialização da saúde tem gerado reflexões profundas sobre os desafios e os impactos no financiamento e na sustentabilidade do SUS.
O DIREITO À SAÚDE E O PAPEL DO ESTADO
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS
O direito à saúde encontra sua base jurídica no art. 196 da CF/88, que estabelece que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação". Esse dispositivo impõe ao Estado a responsabilidade de assegurar serviços de saúde adequados à população, pautando-se nos princípios da universalidade, integralidade e equidade, conforme previsto no art. 198 da CF/88.
O Estado, por meio do SUS, é responsável por implementar políticas públicas que garantam o atendimento à saúde de forma ampla. Contudo, a insuficiência de recursos financeiros e a má gestão do sistema têm levado cidadãos a buscar o Poder Judiciário para assegurar seus direitos individuais e coletivos, intensificando o fenômeno da judicialização.
A SAÚDE COMO DIREITO SUBJETIVO
A doutrina majoritária considera o direito à saúde como um direito subjetivo público. Isso significa que o cidadão pode exigir, judicialmente, a prestação de serviços ou fornecimento de medicamentos quando o Estado não cumpre sua obrigação constitucional. Essa característica decorre do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), que orienta a interpretação de todos os direitos fundamentais.
JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE: CONCEITO E CAUSAS
A judicialização da saúde pode ser entendida como o fenômeno pelo qual indivíduos ou grupos recorrem ao Poder Judiciário para garantir o acesso a bens e serviços de saúde que lhes foram negados pelo Estado. Esse fenômeno tem suas raízes na insuficiência de políticas públicas eficazes, na escassez de recursos no SUS e na crescente conscientização da população sobre seus direitos constitucionais.
Entre as principais causas da judicialização, destacam-se:
- Falta de planejamento público: A ausência de políticas públicas adequadas para atender à demanda crescente por serviços de saúde.
- Deficiência no financiamento: Embora o SUS seja financiado com recursos dos entes federativos, a insuficiência de verbas compromete a prestação de serviços.
- Desinformação e desigualdades...
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