A Lei de Abuso de Autoridade e seus efeitos na atuação dos agentes públicos
Este artigo aborda a Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) e seus efeitos na atuação dos agentes públicos. Desde sua promulgação, a lei tem gerado debates e reflexões no meio jurídico sobre suas possíveis consequências. A lei traz uma série de condutas que podem ser consideradas como abuso de autoridade e estabelece sanções para quem cometer tais condutas. No entanto, a lei não deve ser vista como um impedimento para a atuação dos agentes públicos, mas sim como uma ferramenta para garantir que eles atuem dentro dos limites legais e constitucionais, protegendo os direitos dos cidadãos e promovendo a justiça social. É fundamental que os agentes públicos conheçam bem a lei e seus dispositivos, a fim de evitar possíveis equívocos e interpretações equivocadas. A conscientização e a capacitação dos agentes públicos são fundamentais para garantir a efetividade da lei.
Publicado em: 03/05/2023 Direito PenalIntrodução
A Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) representa um marco no ordenamento jurídico brasileiro, visando coibir o exercício abusivo do poder por parte de agentes públicos, sejam eles autoridades ou não. A legislação estabelece condutas consideradas abusivas e as respectivas penalidades, gerando efeitos significativos na atuação dos agentes públicos. Neste artigo, abordaremos os principais aspectos desta lei, bem como seus reflexos no âmbito do Direito Constitucional e Administrativo.
Fundamentos Legais e Constitucionais
A Lei de Abuso de Autoridade tem como base o princípio do Estado Democrático de Direito, previsto no art. 1º da Constituição Federal (CF/88). Este princípio assegura que o exercício do poder deve ser pautado no respeito à legalidade, aos direitos fundamentais e às garantias individuais, garantindo o equilíbrio entre os poderes e a proteção dos direitos dos cidadãos.
Outros princípios constitucionais relevantes na análise desta lei são o princípio da legalidade (art. 5º, II, CF/88), que estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei, e o princípio da moralidade (art. 37, caput, CF/88), que impõe aos agentes públicos a observância dos princípios éticos e morais na condução de suas atividades.
Condutas e Penalidades
A Lei de Abuso de Autoridade tipifica diversas condutas que configuram abuso de poder por parte dos agentes públicos, estabelecendo penalidades de acordo com a gravidade das infrações. Entre as principais condutas tipificadas, destacam-se:
- Ordenar ou executar medida privativa de liberdade sem amparo legal (art. 9º);
- Constranger o preso ou detento a exibir-se à curiosidade pública (art. 13º);
- Submeter o investigado a interrogatório policial durante período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito (art. 15º);
- Exercer cargo, emprego ou função pública ou mandato eletivo sem a devida investidura (art. 29º).
As penalidades previstas na lei variam conforme a conduta, podendo ser aplicadas multas, detenção, perda do cargo e até mesmo a inabilitação para o...