
A Proteção Jurídica do Consumidor no Brasil como Instrumento de Concretização dos Direitos Humanos e Fundamentais
O artigo analisa a proteção jurídica conferida ao consumidor no Brasil, com base na Constituição Federal de 1988 e no Código de Defesa do Consumidor, destacando sua relação direta com a concretização dos direitos humanos e fundamentais. A vulnerabilidade do consumidor e a promoção de sua dignidade, igualdade e segurança são exploradas como pilares das relações de consumo, demonstrando como esses direitos integram os princípios constitucionais e os objetivos fundamentais da República.
Publicado em: 15/03/2025 ConstitucionalConsumidor AdvogadoO DIREITO DO CONSUMIDOR NO BRASIL E A CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
INTRODUÇÃO
O presente artigo tem como objetivo analisar a proteção jurídica conferida ao consumidor no Brasil e sua relação direta com a concretização dos direitos humanos e fundamentais, conforme preceituados pela Constituição Federal de 1988 (CF/88). A tutela do consumidor é uma conquista histórica que reflete o reconhecimento de sua vulnerabilidade nas relações de consumo e a necessidade de assegurar sua dignidade, igualdade e acesso a bens e serviços essenciais.
O direito do consumidor, além de ser regulado por legislações específicas, encontra base nos princípios fundamentais da CF/88, especialmente no Título II, que trata dos direitos e garantias fundamentais. Este artigo explora os fundamentos constitucionais e legais que embasam a proteção ao consumidor, destacando sua relevância no contexto dos direitos humanos.
OS DIREITOS HUMANOS E SUA RELAÇÃO COM O DIREITO DO CONSUMIDOR
Os direitos humanos, de caráter universal, visam proteger a dignidade da pessoa humana e garantir condições mínimas para uma vida digna. No Brasil, a CF/88 eleva a dignidade da pessoa humana a um dos fundamentos da República Federativa, conforme disposto no art. 1º, III. Essa perspectiva se aplica diretamente ao direito do consumidor, que busca equilibrar as relações de consumo e proteger os interesses de indivíduos vulneráveis.
A vulnerabilidade do consumidor é reconhecida como um aspecto central para sua proteção. A CF/88, em seu art. 5º, XXXII, estabelece que o Estado deve promover a defesa do consumidor, configurando tal proteção como um direito fundamental. Além disso, o art. 170, V, ao tratar dos princípios gerais da atividade econômica, enfatiza a defesa do consumidor como um dos pilares para a ordem econômica, reforçando seu caráter estrutural dentro do ordenamento jurídico brasileiro.
O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A MATERIALIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
O Código de Defesa do Consumidor ( Lei 8.078/1990) representa um marco na proteção jurídica do consumidor no Brasil, sendo um instrumento normativo que concretiza os direitos fundamentais previstos na Constituição. A partir do CDC, foram garantidos mecanismos específicos para assegurar o equilíbrio nas relações de consumo, bem como para prevenir e reparar abusos praticados por fornecedores.
Entre os direitos básicos do consumidor previstos no CDC, destacam-se:
- A proteção da vida, saúde e se...
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