Análise Jurídica do PASEP: Fundamentos Constitucionais, Legislação Infraconstitucional e Prática Advocacia

Análise Jurídica do PASEP: Fundamentos Constitucionais, Legislação Infraconstitucional e Prática Advocacia

Este artigo jurídico aborda os aspectos constitucionais e legais do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), instituído pela Lei Complementar nº 8/1970 e integrado ao PIS. A análise inclui fundamentos jurídicos, regulamentações pertinentes e a relevância social do programa, além de destacar peças processuais práticas para advogados, como ações de cobrança e revisionais contra o Banco do Brasil por descumprimento na atualização de saldos do PASEP. O documento também enfatiza a importância da atuação advocatícia na defesa dos direitos patrimoniais de servidores públicos ativos e inativos.

Publicado em: 21/03/2025 AdministrativoCivelProcesso Civil Trabalhista

ARTIGO JURÍDICO SOBRE PASEP

INTRODUÇÃO

O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) é um dos instrumentos criados com o objetivo de fomentar a participação dos servidores públicos no desenvolvimento econômico do país, garantindo-lhes direitos trabalhistas e previdenciários. Instituído pela Lei Complementar nº 8/1970, o PASEP foi integrado ao Programa de Integração Social (PIS), configurando um sistema único de participação denominado PIS/PASEP, regulamentado pelo Decreto nº 4.751/2003.

Este artigo analisa os aspectos legais e constitucionais do PASEP, abordando sua natureza jurídica, a relevância de sua correta aplicação e as consequências do descumprimento de seus dispositivos. Além disso, serão apresentados fundamentos legais e tópicos práticos relevantes para os operadores do Direito, evidenciando a importância de ações judiciais específicas para a proteção de direitos atrelados ao programa.

FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS DO PASEP

BASE CONSTITUCIONAL

A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu texto, princípios fundamentais que norteiam a proteção dos direitos sociais e trabalhistas. O PASEP encontra respaldo no art. 10, §1º da CF/88, que assegura a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas, reforçando o caráter redistributivo e social deste programa.

Além disso, o PASEP se alinha ao princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no art. 1º, III da CF/88, e aos objetivos fundamentais da República, como a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades (art. 3º, III da CF/88). Dessa forma, o programa não é somente um mecanismo econômico, mas também uma ferramenta de inclusão social.

LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL

A regulamentação do PASEP é consolidada por diversas normas infraconstitucionais. Destacam-se as seguintes disposições legais:

  • Lei Complementar nº 8/1970: Criou o PASEP e definiu os parâmetros para a sua operacionalização.
  • Decreto nº 4.751/2003: Regulamenta o funcionamento do PIS/PASEP, estabelecendo diretrizes para a gestão do fundo.
  • Código Civil Brasileiro de 2002: O art. 11, §1º, III do CCB/2002 assegura a inalienabilidade de certos direitos da personalidade, princípio que pode ser interpretado como uma extensão à proteção dos saldos do PASEP.

PRINCIPAIS ASPECTOS DA PRÁTICA ADVOCATÍCIA

Na prática jurídica, o PASEP tem sido objeto de inúmeras ações judiciais, especialmente em razão de divergências quanto à correção monetária e à aplicação de juros sobre os saldos. É fundamental que os advogados compreendam os seguintes pontos:

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