Aplicação do Acordo de Não Persecução Penal em Crimes Ambientais: Fundamentos Jurídicos e Desafios Práticos

Aplicação do Acordo de Não Persecução Penal em Crimes Ambientais: Fundamentos Jurídicos e Desafios Práticos

Este documento aborda de forma detalhada a aplicação do acordo de não persecução penal (ANPP), introduzido pela Lei 13.964/2019, em crimes ambientais. Analisa os fundamentos constitucionais e legais do ANPP, como os artigos 225 e 37 da Constituição Federal e o artigo 28-A do Código de Processo Penal, além de explorar a Lei 9.605/1998. O texto também discute os desafios da reparação de danos ambientais, as controvérsias sobre a aplicação do instituto a pessoas jurídicas e a importância da proporcionalidade nos acordos. Voltado para advogados e operadores do Direito, o estudo destaca a relevância estratégica do ANPP para a advocacia ambiental e penal.

Publicado em: 31/01/2025 Meio Ambiente Direito Penal Processo Penal

A APLICAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL EM CRIMES AMBIENTAIS

INTRODUÇÃO

O acordo de não persecução penal (ANPP), introduzido pela Lei 13.964/2019, denominada de "Pacote Anticrime", representa uma evolução no âmbito do Direito Penal e Processual Penal brasileiro. Trata-se de um instituto voltado à despenalização, visando a reduzir a sobrecarga do Poder Judiciário e oferecer uma alternativa à persecução criminal em casos em que seja possível alcançar a reparação de danos e a reeducação do infrator sem a necessidade de um processo penal completo.

No contexto dos crimes ambientais, o ANPP adquire relevância particular, dado que esses delitos frequentemente envolvem danos ao meio ambiente, bem jurídico protegido pela Constituição Federal de 1988 (CF/88), em seu art. 225. Este artigo jurídico tem como objetivo analisar os aspectos legais e constitucionais do ANPP, bem como sua viabilidade e aplicação prática em crimes ambientais, destacando os desafios e oportunidades para a advocacia.

FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DO MEIO AMBIENTE E DA JUSTIÇA CONSENSUAL

A PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DO MEIO AMBIENTE

O meio ambiente é elevado à categoria de direito fundamental pela CF/88, conforme disposto no art. 225. A norma impõe ao poder público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações. Assim, os crimes ambientais, além de violarem legislações infraconstitucionais, afrontam diretamente um bem jurídico tutelado pela Carta Magna.

A proteção ambiental constitucional dialoga com os princípios da prevenção e da responsabilidade, que orientam a atuação do Estado e do particular. No campo do Direito Penal, esses princípios devem ser harmonizados com outros valores constitucionais, como o da eficiência da justiça e da proporcionalidade na aplicação de sanções penais, permitindo a adoção de mecanismos alternativos à persecução penal tradicional, como o ANPP.

JUSTIÇA CONSENSUAL COMO INSTRUMENTO CONSTITUCIONAL

A justiça consensual, materializada no ANPP, é compatível com os princípios constitucionais da eficiência (CF/88, art. 37) e da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII). Esses dispositivos impõem ao Estado o dever de buscar soluções céleres e eficazes para os litígios, incluindo os de natureza penal. Assim, o ANPP se apresenta como uma medida constitucionalmente legítima, desde que respeitados os requisitos legais e a proporcionalidade entre o delito praticado e as condições impostas ao infrator.

FUNDAMENTOS LEGAIS DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL

REQUISITOS DO ANPP

O ANPP está regulamentado no Código de Processo Penal (CPP), art. 28-A, sendo aplicável aos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e cuja pena mínima seja inferior a 4 (quatro) anos. Além disso, o infrator deve confessar formal e circunstanciadamente o delito e não pode ser reincidente em crime doloso, salvo exceções legais.

Nos crimes ambientais, regulados principalmente pela Lei 9.605/1998, o ANPP pode ser uma ferramenta eficiente, especialmente quando o infrator está disposto a reparar o dano ...

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