Corrupção Passiva no Direito Brasileiro: Uma Análise Jurídico-Constitucional
Aprofunde-se no crime de corrupção passiva conforme o Código Penal e a Constituição Federal. Entenda seus elementos, fundamentos jurídicos, argumentações e defesas frequentemente opostas, buscando compreender sua relevância no cenário jurídico brasileiro.
Publicado em: 02/10/2023 CivelIntrodução
A corrupção passiva é uma das modalidades de corrupção que compromete a moralidade e eficiência do serviço público, atingindo a confiança da sociedade nas instituições. A Constituição Federal e o Código Penal Brasileiro tratam dessa questão, tipificando e sancionando aqueles que se deixam corromper. O presente artigo tem por objetivo analisar a natureza e os elementos do crime de corrupção passiva, bem como as defesas que podem ser opostas em seu enfrentamento.
1. Fundamento Legal
O crime de corrupção passiva está previsto no art. 317 do Código Penal Brasileiro:
"Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."
2. Análise Constitucional
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art. 37, que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A corrupção passiva, ao ofender o princípio da moralidade, atenta contra a própria essência do Estado Democrático de Direito. Ademais, a CF/88, em seu art. 5º, XLIII, considera inafiançável e insuscetível de graça ou anistia o crime de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
3. Elementos do Crime
- Sujeito Ativo: É o funcionário público que solicita ou recebe a vantagem ou aceita promessa dela.
- Sujeito Passivo: É o Estado, que sofre diretamente os efeitos da conduta criminosa.
- Elemento Subjetivo: A conduta só se configura se praticada com dolo, ou seja, com a intenção de solicitar, receber ou aceitar a promessa de vantagem, devido ao exe...
Para ter acesso a todo conteúdo deste artigo jurídico Adquira um dos planos de acesso do site abaixo: