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Desafios Jurídicos e Aplicação da Lei 14.026/2020: Análise do Marco Legal do Saneamento Básico e Seus Fundamentos Constitucionais
Este documento aborda os principais aspectos jurídicos e constitucionais relacionados à aplicação do Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020). Trata dos fundamentos constitucionais do direito ao saneamento, os dispositivos inovadores da legislação, como a ampliação da regulação pela ANA, a obrigatoriedade de licitação para concessões e as metas de universalização até 2033. Além disso, explora os desafios jurídicos práticos, como conflitos de competência federativa, transição contratual e atração de investimentos privados, destacando o papel da advocacia na superação de entraves legais e na concretização de direitos fundamentais.
Publicado em: 03/02/2025 AdvogadoAdministrativoCivelConstitucionalConsumidor Meio AmbienteA APLICAÇÃO DO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO BÁSICO ( LEI 14.026/2020) E SEUS DESAFIOS JURÍDICOS
INTRODUÇÃO
O marco legal do saneamento básico, instituído pela Lei 14.026/2020, representa um dos avanços legislativos mais significativos no Brasil em busca da universalização do acesso aos serviços de saneamento. Com o objetivo de garantir a prestação eficiente e universalizada desses serviços até 2033, a norma estabelece diretrizes voltadas para a expansão, regulação e fiscalização do setor, buscando superar a histórica precariedade do saneamento básico no país.
Apesar de seus objetivos ambiciosos, a implementação do marco legal enfrenta diversos desafios jurídicos, especialmente no que tange à articulação entre União, Estados e Municípios, à adaptação dos contratos de concessão existentes e à competência legislativa. Este artigo abordará os principais aspectos legais e constitucionais da matéria, bem como os desafios enfrentados na prática advocatícia.
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DO SANEAMENTO BÁSICO
A Constituição Federal de 1988 (CF/88) reconhece o saneamento básico como um direito fundamental, inserido no contexto do direito à saúde e à dignidade da pessoa humana. O art. 23, IX, da CF/88, estabelece que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios "promover programas de melhoria nas condições de saneamento básico". Já o art. 21, XX, da CF/88, atribui à União a competência para "estabelecer diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos".
O marco legal do saneamento básico também dialoga diretamente com o art. 196 da CF/88, que consagra o direito à saúde como um dever do Estado, e com o art. 225, que trata do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Nesse sentido, é possível afirmar que a universalização do saneamento básico se apresenta como um dever constitucional, essencial para a efetivação de diversos direitos fundamentais.
PRINCIPAIS DISPOSITIVOS DA LEI 14.026/2020
A Lei 14.026/2020 introduziu importantes alterações no marco regulatório do saneamento básico, com destaque para a ampliação da competência regulatória da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). O objetivo é criar uma uniformidade regulatória no setor, promovendo maior segurança jurídica e atraindo investimentos privados.
A norma também estabeleceu a obrigatoriedade de licitação para a contratação de serviços de saneamento, em substituição ao modelo anterior, que permitia a celebração de contratos de programa entre Municípios e empresas estatais sem a realização de concorrência pública. Essa mudança está expressa no art. 10 da Lei 14.026/2020, que busca aumentar a eficiência e a comp...