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Impacto das Decisões do STF sobre os Limites da Função Normativa das Agências Reguladoras no Brasil
Este documento analisa o impacto das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) na delimitação da função normativa das agências reguladoras no Brasil. Discute os fundamentos constitucionais e legais que orientam a atuação desses órgãos, explora os desafios e controvérsias relacionados à sua capacidade normativa e examina o papel do STF na definição dos limites dessa função. Destaca os princípios da legalidade, separação dos poderes e reserva legal como bases para a atuação normativa das agências.
Publicado em: 30/01/2025 AdministrativoConstitucionalIMPACTO DAS DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE OS LIMITES DA FUNÇÃO NORMATIVA DE AGÊNCIAS REGULADORAS NO BRASIL
INTRODUÇÃO
As agências reguladoras ocupam um papel de destaque no cenário jurídico e administrativo brasileiro, funcionando como órgãos especializados destinados à regulação e fiscalização de setores econômicos e sociais específicos. Contudo, a evolução de suas funções e competências, especialmente no que diz respeito à sua função normativa, tem gerado debates jurídicos complexos, culminando na análise de casos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Este artigo tem como objetivo abordar o impacto das decisões do STF na delimitação da função normativa das agências reguladoras, analisando os fundamentos constitucionais e legais que balizam a atuação desses órgãos, bem como os desafios e controvérsias decorrentes de sua atuação normativa.
AS AGÊNCIAS REGULADORAS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
ORIGEM E FINALIDADE
As agências reguladoras surgem como resposta à necessidade de maior especialização técnica e autonomia administrativa na regulação de setores estratégicos. Sua criação no Brasil é consolidada a partir da década de 1990, com o avanço da reforma do Estado e a privatização de setores econômicos como telecomunicações, energia elétrica e transporte.
A função das agências é garantir a segurança jurídica e o equilíbrio entre o poder público, os prestadores de serviços e os consumidores, promovendo a regulação de mercados sob parâmetros técnicos e normativos específicos.
NATUREZA JURÍDICA
As agências reguladoras são autarquias sob regime especial, dotadas de autonomia administrativa, financeira e técnica. Sua atuação está vinculada aos princípios constitucionais da Administração Pública, previstos no caput do CF/88, art. 37, tais como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A FUNÇÃO NORMATIVA DAS AGÊNCIAS REGULADORAS
BASE LEGAL E LIMITES
A função normativa das agências reguladoras consiste na elaboração de normas técnicas que regulamentam setores específicos, com fundamento no princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II). No entanto, tal competência normativa deve respeitar os limites impostos pela Constituição e pela legislação infraconstitucional.
Segundo o CF/88, art. 84, IV, a competência para regulamentar leis é atribuída ao Presidente da República. Assim, as agências reguladoras não possuem poder regulamentar autônomo, mas apenas competência normativa técnica, derivada e subordinada à legislação vigente.
A Lei 9.784/1999, art. 2º, caput, também reforça a necessidade de que ...