Impactos Jurídicos da Inteligência Artificial Generativa na Proteção de Dados e Privacidade no Brasil

Impactos Jurídicos da Inteligência Artificial Generativa na Proteção de Dados e Privacidade no Brasil

Este documento analisa os impactos jurídicos da inteligência artificial generativa (IAG) na proteção de dados e privacidade no Brasil, com foco na aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e nos fundamentos constitucionais e legais aplicáveis. São discutidos os desafios relacionados à conformidade com a LGPD, como limitação da finalidade, não discriminação e transparência nos algoritmos, além de questões de responsabilidade civil e penal. O texto também aborda o papel do Marco Civil da Internet e do Código Civil na regulação da IAG e propõe reflexões sobre como harmonizar a inovação tecnológica com os direitos fundamentais.

Publicado em: 15/03/2025 CivelConstitucionalConsumidorEmpresa

IMPACTOS JURÍDICOS DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL GENERATIVA NA PROTEÇÃO DE DADOS E PRIVACIDADE NO BRASIL

INTRODUÇÃO

A inteligência artificial generativa (IAG) tem revolucionado diversos setores da sociedade, sendo capaz de criar textos, imagens, vídeos e até decisões automatizadas. Contudo, sua aplicação levanta preocupações significativas no que tange à proteção de dados pessoais e à privacidade, especialmente no Brasil, onde a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ( Lei 13.709/2018) desempenha papel central na regulamentação dessas questões.

Este artigo busca explorar os principais impactos jurídicos da IAG no âmbito da proteção de dados e da privacidade, analisando os fundamentos constitucionais e legais aplicáveis, bem como os desafios para a prática advocatícia no cenário atual.

FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS

A PROTEÇÃO DE DADOS COMO DIREITO FUNDAMENTAL

A proteção de dados pessoais está intrinsecamente ligada ao direito à privacidade, que é garantido pela Constituição Federal de 1988 (CF/88). O art. 5º, inciso X, assegura que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas". Além disso, o art. 5º, inciso XII, protege o sigilo das comunicações telegráficas, de dados e telefônicas, reforçando a relevância desse direito no ordenamento jurídico brasileiro.

A Emenda Constitucional nº 115, promulgada em 2022, inseriu explicitamente a proteção de dados pessoais no rol dos direitos fundamentais, ao incluir o art. 5º, inciso LXXIX, da CF/88, que dispõe: "é assegurada, nos termos da lei, a proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais". Dessa forma, a proteção de dados passou a ser um direito autônomo e central no ordenamento jurídico.

A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ( Lei 13.709/2018), aplicável a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada no território brasileiro, introduziu um marco regulatório robusto. A LGPD estabelece princípios como a finalidade, necessidade, transparência e segurança no tratamento de dados pessoais, além de definir direitos para os titulares e deveres para os agentes de tratamento.

Em relação à inteligência artificial generativa, a LGPD impõe desafios específicos, especialmente no cumprimento de princípios como a limitação da finalidade (Lei 13.709/2018, art. 6º, I) e a não discriminação (Lei 13.709/2018, art. 6º, IX), visto que os algoritmos gerativos podem reproduzir ou amplificar vieses discriminatórios presentes nos dados de treinamento.

OUTROS INSTRUMENTOS LEGAIS RELEVANTES

Além da LGPD, a aplicação da inteligência artificial generativa está sujeita a outras legisla�...

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