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Impactos Jurídicos e Práticos da Lei 14.621/2023 sobre Igualdade Salarial entre Homens e Mulheres no Mercado de Trabalho
Este documento analisa a Lei 14.621/2023, que promove a igualdade salarial entre homens e mulheres no mercado de trabalho brasileiro. Baseando-se em fundamentos constitucionais e legais, o texto aborda as implicações práticas da legislação para empregadores e trabalhadores, destacando a necessidade de transparência salarial, revisão de planos de cargos e salários, e os mecanismos de responsabilidade previstos. Também são discutidas as repercussões da lei no combate à discriminação de gênero, sua compatibilidade com a Constituição Federal de 1988 e outras normas legais, como a CLT e o Código Civil. A análise enfatiza o papel dos advogados na orientação e defesa de direitos no contexto dessa nova regulamentação.
Publicado em: 10/02/2025 Constitucional Trabalhista Processo do TrabalhoIMPACTOS JURÍDICOS DA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI 14.621/2023 SOBRE IGUALDADE SALARIAL ENTRE HOMENS E MULHERES NO MERCADO DE TRABALHO
INTRODUÇÃO
A Lei 14.621/2023 representa um marco significativo na busca pela igualdade salarial entre homens e mulheres no mercado de trabalho brasileiro. Essa legislação visa corrigir uma desigualdade histórica, promovendo a equidade de gênero e garantindo que pessoas, independentemente de seu sexo, recebam remuneração equivalente para atividades idênticas ou de igual valor.
Este artigo tem como objetivo explorar os fundamentos constitucionais e legais da referida lei, detalhando seus impactos na prática advocatícia e no cumprimento das obrigações trabalhistas. Além disso, será analisada a compatibilidade da norma com os princípios constitucionais e as repercussões para empregadores e empregados.
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS
A Constituição Federal de 1988 (CF/88) estabelece, em seu texto, a igualdade de direitos entre homens e mulheres como fundamento essencial do Estado Democrático de Direito. O art. 5º, I, da CF/88, prevê que "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição". Tal disposição é complementada pelo art. 7º, XXX, da CF/88, que proíbe a diferença de salários, exercício de funções e critérios de admissão por motivo de sexo.
Além disso, o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no art. 1º, III, da CF/88, reforça a necessidade de ações legislativas que promovam a igualdade material, corrigindo desigualdades históricas e estruturais. A Lei 14.621/2023 concretiza esses preceitos ao buscar a equiparação salarial e a erradicação de práticas discriminatórias no mercado de trabalho.
PREVISÃO LEGAL NA LEI 14.621/2023
A Lei 14.621/2023 estabelece que empregadores devem assegurar igualdade salarial para funções idênticas ou de igual valor, independentemente do sexo do trabalhador. Entre os dispositivos mais relevantes da norma, destacam-se:
- A obrigação de transparência salarial, permitindo que trabalhadores tenham acesso às faixas de remuneração praticadas pela empresa.
- A imposição de multas em caso de descumprimento, criando um mecanismo de responsabilidade legal para empregadores.
- A exigência de comprovação objetiva para justificar diferenças salariais, como desempenho, produtividade ou qualificação técnica.
Esses dispositivos visam garantir que a igualdade salarial seja efetiva, não apenas um princípio abstrato. Ademais, a lei reforça a aplicação de medidas para prevenir discriminações no ambiente de trabalho e fomentar a equidade de gênero.
IMPACTOS PRÁTICOS PARA EMPREGADORES
A implementação da Lei 14.621/2023 impõe uma série de obrigações ...Para ter acesso a todo conteúdo deste artigo jurídico Adquira um dos planos de acesso do site abaixo: