
Impetração de Mandado de Segurança: Defesa Contra Exigência de Tributo Declarado Inconstitucional
Este documento detalha a impetração de Mandado de Segurança como remédio constitucional para contestar a exigência de tributos declarados inconstitucionais, abordando fundamentos jurídicos, requisitos legais e peças processuais relevantes. Explica os conceitos de direito líquido e certo, a inconstitucionalidade de tributos e os dispositivos legais aplicáveis, como a Constituição Federal de 1988 e a Lei nº 12.016/2009. Além disso, oferece modelos de peças processuais exemplares para consulta e prática advocatícia.
Publicado em: 19/03/2025 AdministrativoProcesso CivilIMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A EXIGÊNCIA DE TRIBUTO DECLARADO INCONSTITUCIONAL
INTRODUÇÃO
O presente artigo tem como objetivo expor, de forma aprofundada, os fundamentos jurídicos que embasam a impetração de Mandado de Segurança contra a exigência de tributo declarado inconstitucional. Trata-se de um instrumento constitucional de extrema relevância no ordenamento jurídico brasileiro, voltado à proteção de direitos líquidos e certos, especialmente quando se vislumbra ilegalidade ou abuso de poder por parte da Administração Pública.
Primeiramente, serão abordados os conceitos fundamentais do Mandado de Segurança, os dispositivos legais aplicáveis e os requisitos necessários para a sua utilização. Em seguida, será analisada a questão da inconstitucionalidade de tributos e a aplicabilidade desse instrumento processual para a tutela dos direitos dos contribuintes.
CONCEITO E NATUREZA DO MANDADO DE SEGURANÇA
O Mandado de Segurança é um remédio constitucional previsto no art. 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal de 1988 (CF/88). É regulamentado pela Lei nº 12.016/2009, sendo cabível para a proteção de direito líquido e certo, quando não houver outro meio eficaz para resguardar o direito ameaçado ou violado por ato de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de função pública.
Sua natureza jurídica é de ação constitucional de rito especial, com características próprias e requisitos específicos. O direito líquido e certo, por sua vez, é aquele que pode ser comprovado de forma imediata, por meio de prova documental pré-constituída, o que reforça a necessidade de clareza e solidez nos fundamentos apresentados na petição inicial.
De acordo com o CPC/2015, art. 319, a peça inicial do Mandado de Segurança deve ser bem fundamentada, contendo os fatos, os fundamentos jurídicos e o pedido devidamente especificado. Ademais, o manejo do instrumento deve observar os princípios constitucionais da legalidade e da segurança jurídica, buscando coibir abusos ou arbitrariedades por parte da Administração Pública.
A INCONSTITUCIONALIDADE DE TRIBUTOS
Um tributo declarado inconstitucional é aquele cuja criação, exigência ou regulamentação afronta os princípios e normas da Constituição Federal. A inconstitucionalidade pode ser declarada pelo Poder Judiciário por meio de controle difuso ou concentrado, sendo, em ambos os casos, vedada a sua exigência em face do princípio da legalidade tributária.
O art. 150, inciso I, da CF/88, estabelece que nenhum tributo será exigido ou aumentado sem lei que o estabeleça. Quando a exigência de determinado tributo viola essa ou outras normas constitucionais, o contribuinte é amparado pelo direito de não recolhê-lo, podendo valer-se do Mandado de Segurança para resguardar esse direito.
A proteção conferida ao contribuinte encontra respaldo também no CCB/2002, art. 11, §1º, III, que assegura que nenhum ato jurídico pode subsistir quando em confronto com normas de ordem pública, como é o caso das normas constitucionais tributárias.
FUNDAMENTOS LEGAIS PARA A IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA
Os principais fundamentos legais que embasam a impetração do Mandado de Segurança contra a exigência de tributo declarado inconstitucional são:
- CF/88, art. 5º, LXIX: Previsão expressa do Mandado de Segurança como instrumento de proteção de direito líquido e certo. ...