O Reconhecimento da União Estável em Juízo e a Sucessão de Bens: uma análise prática

O Reconhecimento da União Estável em Juízo e a Sucessão de Bens: uma análise prática

Este artigo analisa o reconhecimento da união estável em juízo e a sucessão de bens dentro desse contexto, fundamentado em princípios legais e constitucionais e apoiado por Súmulas do STJ e STF. Aborda as transformações das estruturas familiares e o papel adaptativo do Direito para garantir proteção jurídica a todos os arranjos familiares.

Publicado em: 12/06/2023 Constitucional Familia

I. Introdução

A formação familiar no Brasil vem passando por inúmeras transformações, dando lugar a novos arranjos, entre eles, a união estável. Reconhecida pela Constituição Federal (CF) de 1988 em seu artigo 226, §3º, a união estável se configura como uma nova possibilidade de constituição familiar, que deve ser amparada e protegida pelo Estado.

Neste contexto, a temática do reconhecimento jurídico da união estável e a sua relação com a sucessão de bens se faz relevante. A presente análise visa contribuir para o debate jurídico acerca dessa questão, trazendo à luz os fundamentos legais e constitucionais, bem como as súmulas vinculantes relacionadas.

II. Reconhecimento da União Estável em Juízo

A união estável é compreendida como uma convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituição de família (Lei 9.278/96, art. 1º). A possibilidade de seu reconhecimento em juízo pode ocorrer tanto de forma post mortem quanto inter vivos, dependendo do interesse jurídico em questão.

O Código Civil brasileiro, em seu artigo 1.723, estabelece que é reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de homem e mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família. Contudo, ressalta-se a Súmula 382 do STJ, que dispõe: "A vida em comum sob o mesmo teto, more uxório, não é requisito obrigatório para o reconhecimento da união estável."

O STF, por meio do Recurso Extraordinário 646.721, ampliou o conceito de família, reconhecendo a união homoafetiva como entidade familiar, o que expande o escopo de aplicação do direito de união estável para além da relação entre homem e mulher.

III. União Estável e a Sucessão de Bens

No que se refere à sucessão de bens, a Lei 9.2...


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