
Regularização Fundiária Rural e Conflitos Possessórios: Análise Jurídica da Lei nº 13.465/2017 e Aplicações Práticas
Este artigo jurídico aborda de forma aprofundada os principais desafios enfrentados na regularização fundiária em áreas rurais à luz da Lei nº 13.465/2017, com foco nos conflitos possessórios e na aplicação dos fundamentos constitucionais e legais pertinentes. O documento analisa dispositivos da Constituição Federal, do Código Civil e do Código de Processo Civil, destacando os instrumentos legais disponíveis para a titulação de terras e a resolução de litígios possessórios. Também apresenta modelos de peças processuais como a ação de usucapião especial rural e extraordinária, oferecendo subsídios práticos para advogados e operadores do direito.
Publicado em: 14/04/2025 AgrarioCivelProcesso CivilConstitucionalREGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA EM ÁREAS RURAIS: DESAFIOS JURÍDICOS NA APLICAÇÃO DA LEI Nº 13.465/2017 DIANTE DE CONFLITOS POSSESSÓRIOS ATUAIS
INTRODUÇÃO
A regularização fundiária em áreas rurais é um tema de grande relevância no direito brasileiro, especialmente em razão da sua relação com questões sociais, econômicas e ambientais. A Lei nº 13.465/2017 trouxe avanços significativos no tratamento da regularização fundiária, buscando simplificar os procedimentos administrativos e judiciais, mas também gerou desafios importantes no que tange à resolução de conflitos possessórios e à segurança jurídica dos envolvidos.
Este artigo tem como objetivo analisar os principais desafios jurídicos relacionados à regularização fundiária em áreas rurais, com base na legislação vigente, sobretudo a Lei nº 13.465/2017, e nos fundamentos constitucionais e legais aplicáveis. Serão abordados os conceitos doutrinários, os dispositivos legais mais relevantes e as implicações práticas para os advogados que atuam nesta área.
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS
A Constituição Federal de 1988 estabelece como um de seus pilares a função social da propriedade, prevista no art. 5º, XXIII, e reforça a necessidade de promover a reforma agrária e a regularização fundiária no meio rural, conforme o art. 184. Para além disso, o art. 191 da CF/88 trata especificamente da usucapião especial rural, ao dispor:
"Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possuir como sua, por cinco anos ininterruptos e sem oposição, área de terra em zona rural não superior a 50 hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família e tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade."
Esses dispositivos evidenciam a preocupação do legislador constituinte em garantir o acesso à terra e em promover a justiça social no campo. A regularização fundiária, nesse contexto, é vista como um instrumento para concretizar os direitos fundamentais à moradia e ao trabalho, bem como para fomentar o desenvolvimento sustentável das áreas rurais.
ASPECTOS LEGAIS DA LEI Nº 13.465/2017
A Lei nº 13.465/2017 foi criada com o objetivo de consolidar e simplificar os procedimentos de regularização fundiária, tanto em áreas urbanas quanto rurais. No contexto rural, a lei introduziu mecanismos que visam à titulação de ocupantes em terrenos públicos e privados, conferindo maior segurança jurídica aos possuidores.
PRINCIPAIS MECANISMOS DA LEI
Entre os principais avanços trazidos pela Lei nº 13.465/2017, destacam-se:
- Simplificação dos procedimentos administrativos: A lei reduz a burocracia, permitindo que a regularização seja feita por meio de processos administrativos mais céleres;
- Possibilidade de titulação de áreas maiores: O limite máximo de áreas a serem regularizadas foi ampliado, atendendo à realidade de muitas propriedades rurais;
- Reconhecimento de posses antigas: A lei permite a regularização de posses consolidadas, desde que atendam aos requisitos legais.
Apesar dessas inovações, a aplicação da Lei nº 13.465/2017 enfrenta desafios relacionados a conflitos possessórios, sobreposição de áreas e dificuldades de comprovação da posse.